Municípios têm até 31 de março para enviar dados de resíduos sólidos do ICMS Ecológico

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Imagem: Divulgação | Cooperativa Solidária dos Trabalhadores e Grupos Produtivos da Região Leste – COOPESOL Leste – Belo Horizonte

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Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) deverão atualizar, até 31 de março, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Ecológico).

A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

No caso da apuração do Fator Qualidade, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução SEMAD nº 1.273, de 2011, para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Documentos

Devem enviar a documentação à Semad apenas os municípios que possuem coleta seletiva implantada e que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas, e que constem na lista disponível neste link.

Municípios que não constem na lista ou que não possuam coleta seletiva ou associações e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação.

O envio das informações deverá ser feito por meio do preenchimento do modelo do Anexo II, disponível neste link.

Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser feito pelo prefeito da cidade. Deve-se declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados no município, selecionado por cooperativa ou associação de catadores, além de comprovante de sua regularidade: CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros.

As informações deverão ser enviadas para o e-mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br com o assunto: “Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br ou no telefone (31)3915-1131.

Crédito:
Imprensa | ASCOM – Meio Ambiente Minas Gerais

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