ANA abre consulta pública sobre norma de referência para indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto

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Aberta Consulta Pública nº 08/2022 que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA até às 18h de 26 de dezembro. No período poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Aberta Consulta Pública nº 08/2022 que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA até às 18h de 26 de dezembro. No período poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Imagem: Divulgação | Seguir as normas de referência da ANA para o setor de saneamento básico é requisito para que municípios e estados possam receber recursos federais e contrair financiamentos para o setor

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Novembro de 2022 – Aberta Consulta Pública nº 08/2022 que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA até às 18h de 26 de dezembro.

No período poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as contribuições enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Conforme a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA.

Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água e esgoto.

Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.

Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.

A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas:

  • inventário atualizado de bens reversíveis,
  • demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente,
  • laudos técnicos específicos e
  • demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato.

De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual.

Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.

Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.

ANA e o Marco Legal do Saneamento Básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Crédito:
Imprensa

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