Saneamento, de bem com a vida #4: “Novos decretos, velhas disputas no saneamento e riscos”

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Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO
Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO

Imagem: Divulgação #4 | Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P. Sua coluna “Saneamento, de bem com a vida” aborda temas atuais e de importância para o setor de Águas e Saneamento, contribuindo com visão crítica e experiência profissional para nosso editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO

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Abril de 2023 – O novo marco regulatório do saneamento nasceu em meio a polêmicas e parece seguir sua sina. Com os decretos do Governo Lula, velhas disputas e novas desavenças surgiram, colocando em lados opostos operadores públicos e privados. Os defensores de um lado e do outro, parecem querer demonstrar que os serviços de água e esgoto possuem nos operadores um que assumirá o papel de alter ego dos serviços, se transformando no “novo saneamento”.

Como já mencionado em textos anteriores, lamentavelmente parece que se busca uma solução para os operadores, ao invés de uma solução para o saneamento e os milhões de brasileiros que padecem de maus serviços.

Interessante é observar que um dos argumentos utilizados para valorizar o novo marco regulatório, está associado ao “sucesso” dos leilões e dos bilhões de investimentos garantidos em contratos, os quais, provavelmente ocorrerão sem que isto seja garantia de universalização alcançando quem pode pagar e quem não pode.

Salvo engano e sob uma ótica menos passional e mais realista, os leilões tiveram baixo índice de participação e, as outorgas, como as de Alagoas, por exemplo, criaram entre os Governadores e Prefeitos a ilusão de grandes valores a receber, além de apresentarem elevado grau de risco para todos pela discrepância entre os valores estimados e os pagos.

O sucesso do que ocorreu após o novo marco, ainda não pode ser medido. Em alguns poucos lugares, onde tudo era muito ruim, algo a de ter melhorado, porém muito há por fazer antes de festejar.

A aposta que deve ser feita sobre a maior participação dos operadores privados, deve estar embasada nos resultados positivos dos serviços que prestam desde 1995, o que lhes dá “fé de ofício” de que sob sua gestão, os serviços melhoram e com tarifas módicas como atesta o SNIS.

Um sucesso efetivo decorrente do novo marco, foi o aumento de Estados e Municípios contratando estudos e buscando soluções para enfrentar uma nova realidade.

Será que os novos decretos vão reduzir ou acabar com este interesse? Quem sabe?

Pelo que se viu desde o novo marco, o mercado se movimentou com o apoio ou não do BNDES.

De fato, o novo marco utilizava um modelo único como solução para alcançar a universalização, embora na prática, os contratos feitos como resultados dos leilões, excluam partes de populações da área de abrangência dos serviços operados por empresas privadas. Além disso, em alguns Estados, a regionalização era, e tenta ser, uma determinação e não uma opção.

Os novos decretos deram mais sobrevida às organizações públicas, o que pode ser justo e bom, se de fato estas organizações entenderem que o modelo ainda vigente não é mais sustentável, sendo necessário buscar soluções que podem ir desde a sua total recuperação financeira – o que é difícil para a maioria – até a própria extinção, tendo como saída sua substituição por uma operadora privada.

O advogado Wladimir Ribeiro, competente profissional, em texto recente sobre os efeitos dos decretos, disse que o momento do saneamento agora está nas mãos de economistas e engenheiros.

Com todo respeito ao inteligente colega, estes profissionais lutam há anos para contornar os efeitos da hermenêutica dinâmica que, de uma hora para outra, altera conceitos, regras, normas e leis, fazendo com que planos e projetos elaborados por anos e para muitos anos de aplicação, de repente percam a validade ou tenham que ser totalmente adaptados ao novo regramento. O momento e a vez, por mais que seja repetitivo dizer, é do Governo Federal.

Há necessidade de formular um projeto nacional pela e para a universalização, que seja pautado pelo entendimento de que a melhoria dos serviços de água e esgotos têm no CAPEX um dos seus pilares, mas nem todo projeto poderá ser julgado viável pela relação WACC x TIR. Em municípios viáveis pela própria aparência, esta relação econômica é simples de ser usada como regra de viabilidade, mas, mesmo nos blocos regionalizados para unir “inviáveis” com viáveis, a relação WACC x TIR encontra limitações que devem ser estudadas com profundidade.

Ou seja, economistas, engenheiros, advogados, políticos, gestores públicos e, enfim, representantes da sociedade que possam contribuir para acalmar as posições e coordenar de modo objetivo o projeto de saneamento para o Brasil, devem continuar buscando as melhores soluções para a sociedade, pois cada caso pode ser um caso e estabelecer padrões pode ser difícil.

As dificuldades para atender a todos são mais que conhecidas, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e o maior desafio é a pobreza e a capacidade de pagamento. Falar em subsídio cruzado, sem criar um fundo que seja capaz de subsidiar realmente o prestador de serviço – como no caso das distribuidoras de energia elétrica – dificulta a universalização.

Neste caso, tanto faz ser operador privado como público, a diferença é que o público aguenta prejuízo e o privado não. Sem subsídio real, as projeções de universalização são apenas projeções.

Assim, a hora é de refletir sobre o novo marco e seus efeitos positivos, do mesmo modo que é necessário buscar, a partir do estabelecido nos decretos, aquilo que poderá servir para alinhar os interesses legítimos de operadores público e privados, aos direitos dos cidadãos a um serviço de água e esgotos seguro, para todos e a preços justos.

Tratar a universalização como resultado da melhoria dos serviços e não pelo CAPEX, cuidar para que as agências reguladoras infranacionais funcionem sem capturas por agentes políticos ou empresas e acompanhar as metas e desempenho dos contratos em andamento após o novo marco, pode ser uma grande contribuição do Governo Federal neste instante.

Sobre o Colunista

Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P. Especialista em Aproveitamento de Recursos Hídricos e Avaliação e Perícias de Engenharia; é autor de livro e capítulos de livros publicados sobre Gestão de Serviços e Reúso de Águas.

Foto: Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P

Desde 1985 é membro da ABES- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e desde 2008 atua como diretor nacional.

Em 2015 fundou a AMEC – Álvaro Menezes Engenharia e Consultoria, desenvolvendo estudos de modelagem para contratos de PPP, concessão, performance para redução de perdas, engenheiro independente, coordenador e instrutor em cursos de capacitação em regulação e PPP. Contato via LinkedIn.

Site oficial: 
https://www.amecengenhariaeconsultoria.com.br

Álvaro Costa é colunista e colaborador do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO. Através da sua observação pessoal, escreve periodicamente sobre o que acontece nos setores de gestão de águas e efluentes, recursos hídricos e saneamento básico. Todas as publicações de sua coluna podem ser acessadas neste link exclusivo:

Informamos que os conteúdos publicados pelos nossos colunistas são observações e opiniões independentes que expressam suas reflexões e experiências, sendo de responsabilidade deles; não refletindo, necessariamente, a opinião da redação do nosso editorial.

Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO | Por Álvaro Costa, colunista e colaborador

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