Conselho Estadual de Recursos Hídricos cria Câmara Normativa Recursal

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Imagem: Divulgação

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Foi realizada no dia (10/8), a primeira reunião da Câmara Normativa Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). A criação da CNR é parte do processo de reestruturação do CERH efetuado pelo Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021, que reorganizou a estrutura do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG).

A nova modelagem, oficializada pelo Governador Romeu Zema, busca aprimorar e otimizar a tramitação de processos e emissão de pareceres e decisões no plenário do CERH nas Câmaras Técnicas.

Segundo o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (DGAS) do Igam, Thiago Santana, a CNR era uma necessidade.

“A criação de uma câmara específica de análise de recursos de defesas de autos de infração, decisões de comitês de bacias, de recursos em processos de outorga de direito de uso é essencial. E como inovação, deliberar sobre recursos de revisão de processo de cobrança pelo uso da água”, frisou.

Na reunião foi aprovada a Deliberação Normativa que estabelece diretrizes gerais, princípios e fundamentos para subsidiar a elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas e também a revogação da Deliberação Normativa CERH-MG nº 27, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para arrecadação das receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. Também foram analisados três recursos de processos de autos de infração e seis recursos de decisão sobre processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Na oportunidade também foram empossados todos os conselheiros, sendo nove de novas entidades e os demais provenientes da antiga Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL).

Câmara Normativa Recursal


Seguindo um modelo parecido ao funcionamento no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a Câmara Normativa Recursal do CERH verificará se há legalidade constitucional e legislativa nas proposições feitas pelas Câmaras Técnicas, além de analisar todos os recursos relacionados às cobranças de uso da água, processos de outorga e relacionados à aplicação de multas, impetrados por empresas. Caberá também à CNR a aprovação de normas e atos administrativos que se façam necessários para o cumprimento da Política Estadual de Recursos Hídricos.

CERH

Criado em 1987, o CERH é subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo o órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

Crédito:
Imprensa | Sisema -MG

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