Por Thais Andrade – Engenheira Ambiental | Foto: José Paulo Lacerda CNI
Simplificando a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 280 de 29 de junho de 2020.
O que é o MTR?
É um documento autodeclaratório, válido em todo território nacional, emitido pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, que foi instituído a partir da publicação da Portaria do MMA nº 280 de 29 de junho de 2020.
A emissão do MTR passou a ser obrigatória a partir do 01/01/2021, e é uma ótima ferramenta para que a sociedade conheça como está a gestão do ciclo de resíduos sólidos do país.
Para quem é obrigatório?
A emissão do MTR é OBRIGATÓRIA para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS, conforme disposto no art. 20º da Lei 12.305/2010 (PNRS).
Veja alguns exemplos de resíduos:
- Resíduos industriais;
- Resíduos de construção civil;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos perigosos;
- Resíduos agrossilvopastoris;
- Resíduos de serviço de saúde.
Como é o ciclo de gestão dos resíduos sólidos?
Segundo o art. 5º é da seguinte forma:
:::Gerador
:::Trasportador
:::Armazenador Temporário
:::Destinador
Neste artigo, ainda é exposto que todos devem atestar sucessivamente a efetivação das ações, ou seja, deixar claro em que etapa o ciclo de gestão dos resíduos sólidos está!
Quem deve se cadastrar no SINIR?
Segundo disposto no art. 6º da portaria, as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadores de resíduos.
Emito um MTR para todos os resíduos?
Depende!
Caso o resíduo seja encaminhado diretamente para o destinador, pode ser emitido um único MTR com quantos resíduos forem necessários. Porém, o transporte deve ser no mesmo veículo e para o mesmo destinador. Ainda a portaria esclarece, que deve-se ter atenção para o atendimento das normas de transporte dos resíduos que pretende encaminhar.
Mas caso haja o armazenamento temporário, deve ser emitir um MTR para cada tipo de resíduo.
Quais são as obrigações do gerador?
- Emitir corretamente o MTR dos resíduos;
- Validar o fornecedor de transporte e destinação do seu resíduo.
Quais são as obrigações do transportador?
- Estar em posse do MTR no transporte dos resíduos;
- Confirmar as informações constantes no formulário;
- Caso haja o transporte para o armazenamento temporário, o mesmo deve ter a MTR de cada resíduo;
- Deve manter atualizado no Sistema as placas dos veículos transportadores;
- Deve entregar a via impressa do MTR ou apresentar a digital, quando o resíduo for entregue a destinação.
Quais são as obrigações do armazenador temporário?
- Deve gerar MTR Complementar que deve conter as MTRs que a compõem até o destinador.
Quais são as obrigações do destinador?
- Validar as informações constantes do formulário;
- Fazer o aceite dos resíduos no sistema;
- Deve dar a baixa dos respectivos MTRs no prazo de 10 dias após o recebimento da carga;
- Emitir o CDF – Certidão de Destinação Final.
A emissão do MTR vale para todos os Estados?
Sim, porém para estados que possuem sistemas compatíveis com os requisitos exigidos pelo SINIR, deve-se emitir o MTR pelo sistema do Órgão Ambiental Estadual Competente, pois são eles que farão a integração dos dados com o SINIR.
Os estados que possuem sistemas compatíveis são: SP, RJ, SC, MG e RS.
Referências bibliográficas: Portaria do MMA nº 280 de 29 de junho de 2020. Cetesb, 2021.
Sobre a autora
Thais Andrade é engenheira ambiental formada pela Universidade Metodista de São Paulo. Trabalha na empresa Cycle Base – Soluções Ambientais.
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Thais Andrade – colaboradora da coluna Opinião de Especialista do canal Ambiental Mercantil.