Estímulo à compra de veículos elétricos recebe apoio da comissão do meio ambiente

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Jorge Viana, autor do projeto

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Automóveis elétricos, nacionais ou importados, vendidos a taxistas ou a pessoas com deficiência poderão ficar isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Também poderá deixar de ser cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento desses carros.

A medida, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 780/2015, foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto visa incentivar o uso de carros elétricos, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis, que respondem por parcela importante da emissão de gases de efeito estufa. O autor do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), lembra que taxistas e pessoas com deficiência já contam com incentivos na aquisição de veículos. Com o projeto, ele quer ampliar o benefício quando da compra de carros elétricos e também para venda de veículos híbridos, que combinam motor de combustão interna com motor elétrico.

O senador observa que preocupações com o meio ambiente e com a volatilidade do preço do petróleo levaram o setor automotivo a buscar novas fontes energéticas para a propulsão dos veículos. Foi nesse contexto que avançaram as pesquisas na fabricação de carros elétricos, mas o custo dos veículos, observa ele, ainda é muito alto em relação a carros com motor a combustão. “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”, afirma Jorge Viana, na justificação da matéria.

INCENTIVOS

A concessão das isenções a taxistas, na visão do autor, é uma forma de divulgar o uso de carros elétricos e híbridos a toda a população. E o benefício às pessoas com deficiência, diz ele, amplia a inserção desses veículos no mercado.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria na CMA, concorda que a desoneração incentivará o uso de veículos elétricos, mais econômicos que os convencionais.

— Carros a bateria só consomem energia para acelerar e para vencer rampas e resistências inerentes ao movimento, mas nada consomem quando param em trânsito congestionado. Carros convencionais, ao contrário, cujo motor permanece ligado, desperdiçam de 10% a 15% do combustível total consumido — lembra o relator.

Como desvantagens dos carros elétricos, ele cita a menor autonomia, o tempo necessário para a recarga das baterias e o alto custo de aquisição.

— Se as duas primeiras começam a ser enfrentadas com o avanço tecnológico e a produção em larga escala desses produtos, os custos de aquisição necessitam de enfrentamento, como se propõe a fazer o PLS 780/2015 — conclui o senador, ao apresentar voto favorável ao projeto.

Fonte:
Agência Senado

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