Governo Federal aumenta punições por incêndios florestais

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Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama | Brigadistas do Prevfogo/Ibama e ICMBio combatem incêndios florestais na Terra Indígena Tenharim/Marmelos, no Amazonas
Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama | Brigadistas do Prevfogo/Ibama e ICMBio combatem incêndios florestais na Terra Indígena Tenharim/Marmelos, no Amazonas

Imagem: Divulgação | Início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração

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Outubro de 2024 – O presidente Lula assinou em 20/9 o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa, que cria novas multas e endurece penalidades já existentes, é parte de um conjunto de ações federais para desincentivar e coibir incêndios criminosos. O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração.

Já responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais previstas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos do Sisnama ficarão sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.

O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões.

A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível.

Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão.

O decreto também permite o embargo preventivo de áreas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras Indígenas configuram agravante. 

Medida Provisória

O presidente também assinou a Medida Provisória nº 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. Segundo a MP, os estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor. 

Os incêndios florestais no Brasil e em outros países da América do Sul são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como o Pantanal e Amazônia. Em 2024, 58% do território nacional é afetado pela seca. Em cerca de um terço do país, o cenário é de seca severa.

O governo federal atua com cerca de 3 mil brigadistas na Amazônia, no Pantanal e no Cerrado, apoiados por 30 aeronaves, segundo boletim semanal divulgado pelo MMA. 

O uso de fogo está proibido na maior parte do território nacional e é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A origem dos incêndios é investigada e responsáveis serão punidos. 

Site oficial: https://www.gov.br/mma/pt-br

Imprensa | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Com informações da Casa Civil)

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