OPINIÃO DE ESPECIALISTA: A Evolução do Direito Ambiental no Cenário Internacional

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Foto: Divulgação | Marco Túlio em evento na OAB
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Imagem: Divulgação | Por Marco Túlio Elias Alves

  • A crescente cooperação entre nações, a criação de tratados globais e a integração de políticas econômicas e ambientais têm moldado o cenário internacional, proporcionando avanços significativos na luta contra as mudanças climáticas e a degradação ambiental
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Outubro de 2024 – O direito ambiental internacional tem experimentado um desenvolvimento impressionante ao longo das últimas décadas. Como advogado que acompanha de perto essa área, posso dizer que essa evolução reflete não apenas a urgência de resolver problemas que transcendem fronteiras, mas também um esforço global em torno de um objetivo comum: a preservação do planeta. Ao longo desse tempo, tenho observado como o direito ambiental tem moldado a forma como as nações cooperam e enfrentam questões ambientais complexas, como as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade.

Esse movimento começou a ganhar força com a Conferência de Estocolmo, em 1972. Na minha visão, foi um marco fundamental, pois pela primeira vez, a comunidade internacional reconheceu o meio ambiente como uma preocupação global. Isso resultou na criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que até hoje desempenha um papel vital na coordenação de esforços internacionais. O PNUMA abriu caminho para uma série de tratados e convenções que seguimos aplicando e aprimorando.

No entanto, o que realmente transformou o cenário global foi a Conferência Rio-92. Eu acredito que esse foi o ponto de inflexão. A adoção da Agenda 21 e a assinatura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) consolidaram o conceito de desenvolvimento sustentável. Não há como negar que a partir dessa conferência o direito ambiental internacional passou a incorporar a sustentabilidade como seu eixo principal. Essa mudança de paradigma foi necessária e urgente, pois enfrentávamos — e ainda enfrentamos — uma corrida contra o tempo.

A Conferência de Paris, em 2015, também foi outro momento decisivo que não posso deixar de mencionar. Estive acompanhando os desdobramentos e posso afirmar que a meta de limitar o aquecimento global a menos de 2°C representou um compromisso sério da comunidade internacional. Nenhum país consegue resolver a crise climática sozinho. É um esforço coletivo, e a Convenção de Paris mostrou que, apesar das diferenças entre nações, existe uma consciência crescente de que precisamos agir juntos.

O que mais me chama a atenção, contudo, é como o direito ambiental tem se entrelaçado com a economia.

O Protocolo de Kyoto, em 1997, trouxe para o debate a ideia de metas obrigatórias de redução de emissões e mecanismos de mercado, como os créditos de carbono. Essa abordagem, que combina direito e economia, tem se mostrado eficaz em alguns contextos. Contudo, ainda há muitos desafios. A implementação de tratados depende fortemente da vontade política dos Estados e, em muitos casos, compromissos assumidos internacionalmente não se traduzem em ações concretas. Isso é frustrante, mas também é uma realidade que não podemos ignorar.

Olhando para frente, vejo que o direito ambiental internacional está enfrentando novos desafios, mas também novas oportunidades. O Acordo de Escazú, de 2018, é um bom exemplo de avanço. Ao focar nos direitos de participação pública e na proteção de defensores ambientais, ele representa um novo capítulo na forma como tratamos as questões ambientais, especialmente na América Latina. Pessoalmente, acredito que estamos começando a ver o surgimento de uma justiça ambiental mais robusta, que reconhece as diferentes responsabilidades entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.

No entanto, sabemos que ainda há muito a ser feito. Países em desenvolvimento, que contribuem menos para as emissões globais, são frequentemente os mais afetados pelos impactos climáticos. Isso nos traz ao princípio das “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, adotado na Rio-92. Acredito fortemente que esse princípio é essencial para equilibrar a balança e assegurar que os países desenvolvidos assumam uma parte maior da responsabilidade.

O futuro do direito ambiental internacional, embora desafiador, é promissor. A mobilização de jovens em todo o mundo, a inovação tecnológica e a pressão por soluções climáticas.

Sobre o autor

Marco Túlio Elias Alves é Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB Subseção de Aparecida de Goiânia.

Linkedin: https://br.linkedin.com/in/marco-alves-advogado

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