O Dia Mundial da Água reforça que o acesso a água tratada e coleta de esgoto é um direito universal e água é um patrimônio do planeta

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ocê sabia que o Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, foi criado pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1993.

Imagem: Divulgação | Por Simone Horvatin, colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

O acesso a água tratada e coleta de esgoto é um direito universal, tanto que ele é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. De acordo com a ONU, a cada 20 anos o consumo mundial de água duplica.

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Isso pode gerar uma enorme crise de abastecimento que atingirá cerca de 2,8 bilhões de pessoas a partir de 2025. Por isso é importante promover ações concretas em prol da conscientização do uso e consumo da água.

O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 6: Água e Saneamento para todos até 2030!

Estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que 25% da população do planeta não tem acesso à água potável e cerca de 58% dos municípios no Brasil não possuem água tratada.

O Brasil é um país que detém cerca de
12% da água doce do planeta.

De acordo com o relatório da ONU, 20 países – o correspondente a 40% da população mundial – já sofrem com a escassez de água, o que gera muitos problemas sociais e de saúde pública.

Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vidas das pessoas, sobretudo na saúde Infantil com redução da mortalidade infantil, melhorias na educação, na expansão do turismo, na valorização dos imóveis, na renda do trabalhador, na despoluição dos rios e preservação dos recursos hídricos, etc.

Segundo dados da Trata Brasil, 46% da população brasileira
não tem acesso à coleta de esgoto adequada.

O consumo de água deve-se ao crescimento populacional, industrial e da agricultura. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), de cada cem litros de água consumidos, 72 são usados na irrigação agrícola. A segunda edição do Atlas Irrigação apresenta os dados mais abrangentes e atualizados sobre o setor, que é o que mais utiliza água no Brasil e no mundo e é responsável por parte relevante da produção de alimentos.

O Atlas Irrigação aponta, ainda, que o Brasil deverá expandir sua área irrigada em mais 4,2 milhões de hectares até 2040, o que representa um aumento de 79% em comparação à área atualmente irrigada com água de mananciais.

Ter saneamento básico é um fator essencial para um país poder ser chamado de país desenvolvido. Em 2019, segundo o Ministério da Saúde (DATASUS), foram notificadas mais de 273 mil internações por doenças de veiculações hídricas no país.

No Brasil, o Marco Nacional do Saneamento (L14.026/2020), prevê a universalização dos serviços de saneamento básico no país até 2033. A meta é que 99% da população brasileira esteja assistida com água potável e 90% por tratamento de água e esgoto.

Para atingir estas metas, o o governo federal prevê realizar investimentos de R$ 70 bilhões em saneamento básico nos próximos 13 anos, fora os investimentos privados, que podem R$ 700 bilhões até 2033.

De acordo com a matéria publicada no Gazeta do Povo, a participação de investimentos da iniciativa privada os recursos aplicados no setor cresceram quase 1.000% em um ano. Desde a sanção do Marco Legal do Saneamento já foram realizados oito leilões para concessões do serviço de saneamento básico. Somados, esses processos angariaram investimentos de R$ 37,5 bilhões, que resultaram em 137 obras entregues para atender cerca de 7,5 milhões de pessoas.

Água não é mercadoria: água é um direito universal

Declaração Universal dos Direitos da Água

Aprovada pela Organização das Nações Unidas em 22/3/1992, dia instituído pela ONU como o “Dia Mundial da Água”. É sempre bom reforçar os dez artigos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos da Água, que afirma os direitos universais e nossos deveres para preservar este recurso tão essencial à todas as formas de vida do planeta:

Art. 1º:
A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º:
A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º:
Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º:
O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º:
A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º:
A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º:
A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º:
A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º:
A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º:
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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Imprensa:
Simone Horvatin (Jornalista, MTB 0092611/SP) para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

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