Conheça as principais nuances do Pacote Verde, que teve o julgamento adiado pelo STF após pedido de vistas

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Imagem: Divulgação | Dr. Luiz Paulo Dammski comenta principais processos do pacote

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Abril de 2022 – O julgamento do chamado “pacote verde” pelo Supremo Tribunal Federal foi reagendado e havia ficado para o dia 6 de abril, no entanto, como teve pedido de vistas do Ministro André Mendonça do STF, o julgamento foi adiado. 

Destacado como de grande importância para o País, que vem sofrendo constantemente com o desmatamento ilegal de suas florestas nativas, tem em duas ações que fazem parte desse pacote, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e a Ação Direito de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, grande parte do interesse da sociedade civil. 

O Brasil, um País que tem sua economia interna e externa baseada na agricultura e pecuária, viu suas florestas, em especial a Amazônica, sofrer com o desmatamento desenfreado. 

Desde 2009 a União se comprometeu internacionalmente em reduzir a zero o desmatamento ilegal, bem como introduzir políticas ambientais que favorecessem o replantio nativo e a redução das emissões de poluentes. 

O que se viu foi justamente o contrário, principalmente nos últimos três anos, são políticas ambientais de décadas que foram deixadas de lado, planos que foram estabelecidos e hoje estão abandonados como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). 

“As políticas ambientais são importantes porque trazem segurança jurídica para ações no campo da agricultura e pecuária sem que haja dano à sociedade que depende da natureza para um futuro mais promissor”, destaca o advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário Luiz Paulo Dammski. 

As ações são de grande importância e o objetivo delas, segundo Dammski são: “a ADPF 760, em que sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União, aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm); e da ADO 54, proposta pela Rede, em que se questiona suposta omissão do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministério do Meio Ambiente, em coibir o desmatamento na Amazônia.” 

Para o especialista o julgamento deve levar em conta dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o INPE, além da demonstração do governo de implantação de políticas ambientais que estejam em compasso com os compromissos assumidos em âmbito internacional. 

“É o caso do acordo para redução das emissões e desmatamento assinado na ONU em 2009 e mais recentemente na COP26, em que o Brasil se comprometeu em reduzir drasticamente o desmatamento ilegal” afirma Dammski. 

Em que pese ainda não ter sido finalizado o julgamento, a Ministra Cármen Lúcia, relatora de ambos os casos, iniciou a apresentação de seu voto, apontando a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado à atuação do Governo Federal na proteção da Amazônia

Sobre o autor 

Luiz Paulo Dammski é sócio do escritório Dammski & Machado Advogados Associados, Professor universitário e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. 

Site oficial: https://www.dammskimachado.com.br/ 

Crédito: 
Imprensa 

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