ANA lança novo Portal do Usuário de Recursos Hídricos para simplificar o acesso a serviços para usuários de águas da União e estaduais

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Imagem: Divulgação | Plataforma atenderá tanto os usuários regulados pela ANA quanto pelos órgãos estaduais que precisem solicitar outorga ou acessar informações sobre a cobrança pelo uso da água e a fiscalização

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Para reunir serviços relacionados à solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, à cobrança pelo uso da água e à fiscalização de seu uso; a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lança o novo Portal do Usuário de Recursos Hídricos neste mês. Já disponível em www.snirh.gov.br/usuariosderecursoshidricos, a plataforma foi produzida para que os usuários de água de todo o Brasil acessem de forma simples e intuitiva tanto os serviços quanto as informações disponibilizadas pelo Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e por outros sistemas da ANA.

Voltado para os usuários de águas da União (interestaduais e transfronteiriças) e de águas estaduais, o Portal foi produzido com uso de linguagem simples e foco na usabilidade, reunindo num só lugar todos os serviços de interesse do usuário e permitindo o acesso ao sistema REGLA para a solicitação da outorga de direito de uso de recursos hídricos de forma descomplicada, assim como a atualização de dados administrativos, como endereço e telefone dos usuários – o que é uma responsabilidade de cada usuário.

Além disso, o Portal agrega num só lugar dados de usos da água da União regularizados pela ANA e de usos outorgados pelos respectivos órgãos gestores estaduais, dentre eles as informações sobre as características de cada uso de recursos hídricos. O Portal permite, ainda, o acesso a sistemas de cobrança pelo uso da água e de envio e acompanhamento das Declarações de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) para o monitoramento do uso real da água.

Como a versão de lançamento do Portal é a inicial, outras melhorias serão implementadas com o passar do tempo sempre com foco na usabilidade da página para os usuários de água. Esse processo de atualização também busca facilitar o acesso aos serviços oferecidos e aumentar a consistência da base de dados sobre usos da água no Brasil, que constam do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos.

A produção do Portal do Usuário de Recursos Hídricos é uma das ações de curto prazo do Plano Tecnológico da Bacia do Rio São Marcos (DF/GO/MG), que previu a criação de uma plataforma única para solicitações de outorgas na bacia, independentemente do domínio, conforme marco regulatório instituído pela Resolução Conjunta ANA/ADASA/IGAM/SEMAD-MG/SEMAD-GO nº 109/2021.

Além dos pedidos de outorga, essa plataforma permitirá a visualização dos dados cadastrados, edição de dados administrativos, o envio de Declarações de Uso de Recursos Hídricos, o acesso a boletos de cobrança e multas, e o acesso aos diversos serviços voltados aos usuários de recursos hídricos. Além disso, o Portal foi produzido considerando a situação dos usuários estaduais da bacia do São Marcos, os quais passarão a realizar seus pedidos de outorga via Sistema Federal de Regulação de Uso, que está acessível na nova página.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga:

O CNARH

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos foi criado para armazenar os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas nos rios ou cursos d’água, reservatórios, açudes, barragens, poços, nascentes, etc.

A ANA é a responsável por manter o CNARH e armazenar as informações dos usuários enviadas pelos órgãos gestores.

Nesse sentido, a Agência faz a gestão da plataforma de cadastramento e armazenamento de dados com o objetivo integrar os dados dos usuários de domínio federal e estadual, além de disponibilizar ferramentas para a gestão dos dados pelos órgãos gestores. Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água no Brasil, o que é fundamental para o planejamento e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos.

Site oficial: https://www.gov.br/ana/pt-br

Crédito:
Imprensa |ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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