Até que ponto a Lei 14.300 é uma boa notícia para o setor de energia solar?

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Imagem: Divulgação | Por Arthur Santini, diretor da Ecori Energia Solar

O texto do Marco Legal da Geração Distribuída tem vários pontos de atenção e brechas que não dão motivo para comemorações.

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Após um longo período de discussão e de tantas idas e vindas no Legislativo, em 7 de janeiro deste ano foi sancionada a lei 14.300, que instituiu o Marco Legal de microgeração e minigeração distribuída no Brasil. Mas, afinal, será que esse é um marco para o setor que deve realmente ser celebrado? Segundo Arthur Santini, diretor da Ecori Energia Solar, a notícia não é tão boa quanto pode parecer para o segmento, porque o texto tem alguns pontos de atenção que podem se tornar complicadores para o mercado de energia solar fotovoltaica.

“O primeiro ponto é que para muita gente o Marco Legal é exatamente o que faltava em termos de segurança jurídica para a geração de energia solar fotovoltaica. Mas, na nossa visão na Ecori Energia Solar, o texto da lei não detalha o que vai acontecer após o período de transição, o que não nos dá a tão buscada segurança jurídica.”

Para o diretor, o risco vem do histórico. Em outros momentos, a Aneel já se posicionou de forma extremamente desfavorável ao setor fotovoltaico.

“Quem garante que isso não vai acontecer novamente?”, indaga.

Além disso, outro ponto que deve ser considerado é o fato de o texto não considerar gatilhos de relevância para micro e minigeração.

“A matriz solar em Geração Distribuída representa apenas cerca de 1% das unidades consumidoras. E neste caso, o que precisa ficar claro é que embora a energia solar cresça bastante no país, as unidades consumidoras como um todo também crescem”, enfatiza Arthur Santini.

“Elencados os pontos acima, posso dizer que o restante do texto se torna, praticamente, irrelevante. Neste momento, o que realmente importa é como cada um vai construir o futuro do nosso setor, seja apoiando as associações, seja atuando de forma ética e profissional, levando qualidade ao mercado com as soluções tecnológicas como MLPE, sistemas híbridos, zero grid, entre outros, para contornar as barreiras mercadológicas e levar ao cliente a melhor solução”, finaliza Arthur Santini.

Sobre a Ecori Energia Solar

A Ecori Energia Solar foi fundada em 2010 em São José do Rio Preto (SP), onde está seu escritório central. Na cidade ao lado, Mirassol, está seu maior centro logístico. Também tem escritórios e centros de distribuição em Barueri (SP), Itajaí (SC) e Recife (PE). Conta com uma rede de 29 unidades B2B pelo país.

É pioneira no Brasil na mais avançada tecnologia em energia fotovoltaica, a MLPE, sistema formado por microinversores e inversores com otimizadores de potência. Trabalha diretamente com a importação e distribuição de equipamentos para o mercado de energia solar on-grid, atendendo exclusivamente revendedores, instaladores e integradores. As soluções da Ecori atendem tanto o mercado residencial quanto comercial, rural e industrial. No final de 2021, a Ecori foi escolhida como a melhor distribuidora do setor fotovoltaico brasileiro no prêmio da Solar TV.

Site oficial: https://www.ecorienergiasolar.com.br/

Informamos que os conteúdos publicados são contribuições independentes e de inteira responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do corpo editorial Ambiental Mercantil Notícias.

Crédito:
Autor: Arthur Santini | Ecori Energia Solar para Opinião de Especialista Ambiental Mercantil

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