Reciclagem por quem faz #1: “Retrospectiva da Logística Reversa e da Reciclagem no Brasil”

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Luciana Figueras é Advogada, Cientista Política e Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM
Luciana Figueras é Advogada, Cientista Política e Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM

Imagem: Divulgação #1 |  Luciana Figueras é Advogada e Cientista Política. Estreia hoje como colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM. Luciana Figueras estará contribuindo periodicamente sobre temas de importância para o setor na coluna “Reciclagem por quem faz”

PRÊMIO INTERNACIONAL 2023

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Dezembro de 2022 – Os últimos anos foram marcados por grandes passos no sentido do avanço da Reciclagem Nacional, bem como por alguns retrocessos e omissões que merecem revisão.

Os fatos acima foram materializados por Decretos que regulamentaram a Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, consubstanciada pela Lei 12.305 de 2010, que em grande parte entregaram maior segurança jurídica ao setor da Reciclagem em nosso País.

Como em todos os segmentos de mercado, na reciclagem não é diferente, é necessário existir segurança jurídica para promoção de interesse e capitalização do setor.

DECRETO 10.240/2020| 12 de fevereiro de 2020
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS

Assim tivemos a oportunidade de observar com o advento do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamentou o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

O Decreto em referência impulsionou o mercado da reciclagem de eletroeletrônicos, conforme artigo publicado pelo Diário do Comércio em maio de 2022:

“Desde a vigência do decreto (10.240/2020) que estabeleceu normas para a implantação do sistema de logística reserva, em janeiro de 2020, o Brasil registra crescimento na quantidade de lixo eletrônico coletado. No ano anterior ao decreto, em 2019, segundo o Ministério do Meio Ambiente, o País coletou 16 toneladas. Em 2020, o montante subiu para 105 toneladas. Em 2021, as prefeituras coletaram 1,2 mil toneladas de materiais como pilhas, celulares, baterias, computadores, televisores e fones de ouvido. O aumento foi de 75 vezes em 3 anos” (https://diariodocomercio.com.br/negocios/coleta-de-lixo-eletronico-cresceu-75-vezes-em-tres-anos-e-chegou-a-12-mil-t-em-2021/).

DECRETO 10.388/2020 | 05 de junho de 2020
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU EM DESUSO

Também no ano de 2020 foi regulamentado o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso, por meio do Decreto nº. 10.388, de 5 de junho de 2020, iniciativa que provocou a implantação de mais de 3,6 mil pontos de coleta de medicamentos no país e estimativas apontam que cerca de 50 toneladas de remédios deixaram de ser descartadas incorretamente (https://www.reciclasampa.com.br/artigo/logistica-reversa-avanca-no-brasil e https://noticias.ambientalmercantil.com/28/12/2022/o-descarte-adequado-de-medicamentos-em-desuso-contribui-para-a-qualidade-do-meio-ambiente).

DECRETO 11.300/2022 | 21 de dezembro de 2022
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE VIDRO

E assim também é esperado um avanço para o mercado da reciclagem de vidros no Brasil, com o advento do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

Conforme estimativas e dados do Governo Federal, anualmente, mais de 1 bilhão de garrafas de vidro são descartadas no país, parte de forma inadequada em praias, rios, terrenos baldios e lixões, e parte em aterros sanitários, que, embora sejam estruturas adequadas, têm seu tempo de vida útil reduzido quando recebem materiais que poderiam ser reaproveitados (https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/12/governo-federal-institui-o-sistema-de-logistica-reversa-para-embalagens-de-vidro).

A evolução dos Programas de Logística Reversa são grandes ferramentas de impulsionamento da Reciclagem Nacional, conforme registra o artigo da Recicla Sampa de 25 de abril de 2022 (https://www.reciclasampa.com.br/artigo/logistica-reversa-avanca-no-brasil), destacando a reciclagem de embalagens de defensivos agrícolas, a qual é referência mundial,reaproveitando 94% de tudo o que é comercializado, bem como nos últimos 20 anos evitou a emissão de aproximadamente 900 mil toneladas de gases de efeito estufa na atmosfera.

Porém nem todas as políticas “nascem” de forma a entregar, em sua totalidade, benefícios a reciclagem.

Um exemplo é o Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, porém não deu à reciclagem sua devida importância, posto que em seu artigo 4º flexibilizou a obrigação da coleta seletiva, com previsão da possibilidade de prever o sistema de coleta seletiva ou não no plano municipal, enquanto a própria política nacional não vai no mesmo sentido.

Em artigo que redigi em janeiro deste ano, detalho as implicações desta interpretação em prejuízo a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e a Reciclagem do nosso país (https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/figueras-faltou-dito-reciclagem-decreto-pnrs)

DECRETO 11.044/2022| 13 de abril de 2022
INSTITUI O CERTIFICADO DE CRÉDITO DE RECICLAGEM | RECICLA+

Outro desafio foi a regulamentação do mercado de créditos de logística reversa, consubstanciado no Decreto 11.044/2022 Recicla+, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem.

Um mercado que já operava por empresas que atuavam no mercado de forma independente, foi regulamentado e acrescido de várias etapas complexas e extremamente burocráticas que se tornaram inalcançáveis ao universo dos catadores de recicláveis que, consequentemente, não conseguem se creditar.

Ambos Decretos necessitam ser revistos para que efetivamente representem benefícios as segmento da Reciclagem em nosso País.

Com tudo dito é de suma importância que o novo Governo siga apostando na logística reversa como uma grande ferramenta de impulsionamento da Reciclagem Nacional e por fim vejamos novos segmentos serem regulamentados, como por exemplo o segmento da reciclagem veicular, de embarcações e plataformas.

Sobre a Colunista

Luciana Figueras é Advogada e Cientista Política. Especialista em Gestão Executiva em Meio Ambiente pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Presidente do Instituto Agenda Urbana Brasil. É Coordenadora do Eixo Economia Circular no Plano de Transição Ecológica do Governo Federal, pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente. Linkedin

Site oficial: https://www.iaub.org

Luciana Figueras é colunista e colaboradora do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM. Todas as publicações futuras de Luciana Figueras podem ser acessadas neste link exclusivo:

Informamos que os conteúdos publicados pelos nossos colunistas são observações e opiniões independentes que expressam suas reflexões e experiências, sendo de responsabilidade dos mesmos; não refletindo, necessariamente, a opinião da redação do nosso editorial.

Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM | Por Luciana Figueras, colunista e colaboradora

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