Conselho da União Européia adota Lei Europeia em matéria de Clima

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Imagem: Divulgação | Assista ao Timeline European Climate Action

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O Conselho adotou em junho sua posição em primeira leitura sobre a Lei Europeia em matéria de Clima, concluindo o procedimento de adoção e estabelecendo na legislação o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima até 2050. Esta adoção vem no seguimento de um acordo político alcançado com o Parlamento Europeu em 21 de abril e da adoção pelo Parlamento da sua posição em primeira leitura, em 24 de junho.

O ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, durante a conferência de imprensa após o 6.º trílogo sobre a Lei Europeia do Clima, nas instalações da Representação Permanente de Portugal junto da UE, em Bruxelas, Bélgica, 21 de abril de 2021. TONY DA SILVA/LUSA

“Estou muito satisfeito com esta última etapa da adoção da primeira lei da UE em matéria de clima, que consagra na legislação o objetivo de neutralidade climática para 2050. Umas das prioridades da Presidência portuguesa era um acordo sobre a Lei Europeia em matéria de Clima e fico muito contente por termos conseguido trazê-lo a bom porto”, afima João Pedro Matos Fernandes – ministro do Ambiente e da Ação Climática.

Para além do objetivo de neutralidade climática e do objetivo indicativo da União de tentar alcançar emissões negativas após 2050, a Lei Europeia em matéria de Clima estabelece uma meta climática que vincula a União a reduzir até 2030 as emissões líquidas de gases com efeito de estufa (emissões após dedução das remoções) em pelo menos 55 % em comparação com valores de 1990. A fim de assegurar que sejam envidados esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões até 2030, a lei em matéria de clima introduz um limite de 225 Mt de equivalente de CO2 para a contribuição das remoções para essa meta. A União procurará ainda alcançar um maior volume de sumidouro líquido de carbono até 2030.

A Comissão proporá igualmente uma meta climática intermédia para 2040, se for caso disso, o mais tardar no prazo de seis meses após o primeiro balanço mundial realizado no âmbito do Acordo de Paris. Nessa mesma altura, publicará um projeto de orçamento indicativo da União em matéria de emissões de gases com efeito de estufa para o período 2030-2050, acompanhado da metodologia subjacente. O orçamento é definido como o volume total indicativo das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (expressas em equivalentes de CO2 e fornecendo informações separadas quanto a emissões e remoções) que se prevê que sejam emitidas nesse período sem pôr em risco os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris.

A Lei Europeia em matéria de Clima institui um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas. O Conselho prestará aconselhamento científico independente e apresentará relatórios sobre as medidas da UE, as metas climáticas e os orçamentos indicativos de gases com efeito de estufa, bem como sobre a sua conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima e com os compromissos internacionais assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris.

A Comissão colaborará com os setores da economia que optem por elaborar roteiros voluntários, a título indicativo, para alcançar o objetivo de neutralidade climática da União até 2050. Além de acompanhar a elaboração desses roteiros, a Comissão facilitará o diálogo a nível da UE e partilhará as melhores práticas entre as partes interessadas pertinentes.

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Contexto e próximas etapas

Nas suas conclusões de 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu aprovou o objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris, reconhecendo, porém, a necessidade de criar um quadro facilitador que beneficie todos os Estados-Membros e englobe instrumentos, incentivos, apoio e investimentos adequados para assegurar uma transição eficaz em termos de custos, justa, bem como socialmente equilibrada e equitativa, tendo em conta os diferentes condicionalismos nacionais em termos de pontos de partida.

Em 4 de março de 2020, a Comissão Europeia adotou a sua proposta de Lei Europeia em matéria de Clima, enquanto parte importante do Pacto Ecológico Europeu. Em 17 de setembro de 2020, a Comissão adotou uma proposta que altera a sua proposta inicial, a fim de incluir uma meta revista de redução das emissões da UE de, pelo menos, 55 % até 2030.

A Comissão publicou igualmente uma comunicação sobre o plano para atingir a meta climática em 2030, acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva.

Em 10 e 11 de dezembro de 2020, o Conselho Europeu aprovou, nas suas conclusões, uma meta vinculativa da UE que consiste numa redução interna líquida de, pelo menos, 55 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, em comparação com os valores de 1990.

O Conselho adotou uma orientação geral sobre a proposta de Lei Europeia em matéria de Clima em 17 de dezembro de 2020, tendo depois o Conselho e o Parlamento lançado uma série de trílogos com o objetivo de obter um acordo sobre o texto final.

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta em 21 de abril de 2021.

Uma vez que a Lei Europeia em matéria de Clima foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, será assinada e publicada no Jornal Oficial antes da sua entrada em vigor.

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Crédito:
Imprensa | Conselho da União Européia

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