Adição de fonte renovável a usinas dos Sistemas Isolados é tema de consulta pública pela ANEEL

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Por AID | ANEEL

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A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu na quarta-feira (18/11) a Consulta Pública nº 66/2020 para debater com a sociedade os critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nos sistemas isolados. Trata-se de uma Consulta Pública Conjunta, que coloca em discussão simultaneamente o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborado pela equipe técnica da ANEEL e a minuta da norma que regulamentará a questão.

A possibilidade de adição de fonte renovável de energia a essas usinas a diesel, bem como o uso de outros combustíveis, já era contemplada na Lei nº 12.111/2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados, e no Decreto nº 7.246/2010.

De 2014 a 2018, os cinco leilões de energia e potência nos sistemas isolados foram realizados com essa previsão nos editais, contanto que sejam assegurados os montantes mínimos de potência e energia estabelecidos nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI).

Cabe à ANEEL, conforme previsto na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020, normatizar os valores regulatórios para o cálculo da redução do preço de referência dos contratos, em razão dessa ampliação da oferta.

A Análise de Impacto Regulatório da ANEEL tomou como premissa a instalação de usina solar fotovoltaica, considerada a mais adequada a esse tipo de intervenção segundo os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – a adesão a outras fontes será avaliada pela Agência caso a caso, a partir dos parâmetros no estudo. Após a análise de diferentes horizontes, até o limite de 15 anos, concluiu-se que o custo da energia fotovoltaica (utilizando-se o investimento e o O&M, divididos pelo total da energia produzida) se torna proporcionalmente menor à medida que aumenta a quantidade de anos para a recuperação do investimento na implantação da usina fotovoltaica.

Nesse sentido, a proposta da ANEEL não prevê redução do preço de referência do contrato quando a operação comercial da primeira unidade geradora começar menos de cinco anos antes do fim do CCESI.

Para os casos em que essa operação comercial começar quando o prazo remanescente para o fim do CCESI for superior a cinco anos, a ANEEL propõe o cálculo do custo unitário da energia fotovoltaica (R$/MWh) por faixa de potência e pela quantidade de anos remanescentes do CCESI. A metodologia a ser seguida definirá o preço do combustível, para determinação do custo evitado do combustível por faixa de potência da usina termelétrica instalada, excluindo do cálculo a definição do Custo Evitado do Diesel.

A consulta pública estará disponível para contribuições entre 18/11/2020 e 04/01/2021 pelo e-mail cp066_2020@aneel.gov.br. A AIR, a minuta de resolução e os demais documentos relacionados poderão ser acessados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 066/2020.

Crédito:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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