OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Você já sabe o que é MTR? Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório em todo território nacional

MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos

Imagem: José Paulo Lacerda CNI | Por Thais Andrade – Engenheira Ambiental

  • Simplificando a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 280 de 29 de junho de 2020.

Janeiro de 2021 O que é o MTR? MTR significa Manisfesto de Transporte de Resíduos e é um documento autodeclaratório, válido em todo território nacional, emitido pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, que foi instituído a partir da publicação da Portaria do MMA nº 280 de 29 de junho de 2020. A emissão do MTR passou a ser obrigatória a partir do 01/01/2021, e é uma ótima ferramenta para que a sociedade conheça como está a gestão do ciclo de resíduos sólidos do país.

Para quem é obrigatório?

A emissão do MTR é OBRIGATÓRIA para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS, conforme disposto no art. 20º da Lei 12.305/2010 (PNRS). Veja alguns exemplos de resíduos:

  • Resíduos industriais;
  • Resíduos de construção civil;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos perigosos;
  • Resíduos agrossilvopastoris;
  • Resíduos de serviço de saúde.

Como é o ciclo de gestão dos resíduos sólidos?

Segundo o art. 5º é da seguinte forma:

:::Gerador
:::Trasportador
:::Armazenador Temporário
:::Destinador

Neste artigo, ainda é exposto que todos devem atestar sucessivamente a efetivação das ações, ou seja, deixar claro em que etapa o ciclo de gestão dos resíduos sólidos está!

Quem deve se cadastrar no SINIR?

Segundo disposto no art. 6º da portaria, as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadores de resíduos.

Emito um MTR para todos os resíduos?

Depende! Caso o resíduo seja encaminhado diretamente para o destinador, pode ser emitido um único MTR com quantos resíduos forem necessários. Porém, o transporte deve ser no mesmo veículo e para o mesmo destinador. Ainda a portaria esclarece, que deve-se ter atenção para o atendimento das normas de transporte dos resíduos que pretende encaminhar.

Mas caso haja o armazenamento temporário, deve ser emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Quais são as obrigações do gerador?

  • Emitir corretamente o MTR dos resíduos;
  • Validar o fornecedor de transporte e destinação do seu resíduo. 

Quais são as obrigações do transportador?

  • Estar em posse do MTR no transporte dos resíduos;
  • Confirmar as informações constantes no formulário;
  • Caso haja o transporte para o armazenamento temporário, o mesmo deve ter a MTR de cada resíduo;
  • Deve manter atualizado no Sistema as placas dos veículos transportadores;
  • Deve entregar a via impressa do MTR ou apresentar a digital, quando o resíduo for entregue a destinação.

Quais são as obrigações do armazenador temporário?

  • Deve gerar MTR Complementar que deve conter as MTRs que a compõem até o destinador.

Quais são as obrigações do destinador?

  • Validar as informações constantes do formulário;
  • Fazer o aceite dos resíduos no sistema;
  • Deve dar a baixa dos respectivos MTRs no prazo de 10 dias após o recebimento da carga;
  • Emitir o CDF – Certidão de Destinação Final

A emissão do MTR vale para todos os Estados?

Sim, porém para estados que possuem sistemas compatíveis com os requisitos exigidos pelo SINIR, deve-se emitir o MTR pelo sistema do Órgão Ambiental Estadual Competente, pois são eles que farão a integração dos dados com o SINIR

Os estados que possuem sistemas compatíveis são: SP, RJ, SC, MG e RS. 

Referências bibliográficas: Portaria do MMA nº 280 de 29 de junho de 2020. Cetesb, 2021.

Sobre a autora

Thais Andrade é engenheira ambiental formada pela Universidade Metodista de São Paulo. Trabalha como analista ESG na empresa TBL Manager atualmente. Seu perfil está disponível no LinkedIn.

MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
Foto: Thais Andrade

Thais Andrade é Analista ESG na TBL Manager, empresa especializada em soluções integradas em sustentabilidade e ESG. Com formação em Engenharia Ambiental e Sanitária pela Universidade Metodista de São Paulo e MBA em ESG pela ESPM, ela planeja e implementa projetos de sustentabilidade, assessora em frameworks como GHG Protocol, GRI, CDP, e realiza inventários de GEE. Ela também realiza apresentações e treinamentos sobre sustentabilidade.

Seu perfil está disponível no LinkedIn.

Anteriormente, atuou como Engenheira Ambiental na Cycle Base, realizando estudos ambientais e acompanhando processos junto aos órgãos competentes. Com competências em energia sustentável e estratégias sustentáveis, ela busca desenvolver projetos inovadores que gerem valor social, ambiental e econômico, contribuindo para um mundo mais justo e equilibrado.

Informamos que os artigos são de inteira responsabilidade dos autores, profissionais colaboradores da seção Opinião de Especialistas do canal AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS.

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