
Imagem: Divulgação #1 | Por Isabelle Carvalho Gonçalves, Advogada, Mestra em ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional, atuando no Direito Ambiental com um viés internacional aos aspectos ESG (Environmental, Social e Governance) e Mudanças Climáticas. Estreia hoje como colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG.
Fevereiro de 2023 – Ao tratar do tema das mudanças climáticas e de suas causas antrópicas, não há como não abordar a discussão existente sobre questões socioeconômicas que a envolve. Os impactos da mudança do clima suscitam discussões para além do campo químico ou físico, e atingem diretamente questões sociais.
O relatório do IPCC[1], de 2018, atestou que há uma alta probabilidade de que, as populações majoritariamente mais afetadas serão as menos favorecidas e mais vulneráveis, como povos indígenas e comunidades locais dependentes da agricultura e de atividades costeiras[2], que não por acaso, também são as que menos contribuem para o efeito da mudança do clima ou lucram com a exploração ambiental.
Entre as situações que contribuem para um cenário de injustiça climática, ressalta-se os efeitos de processos de desertificação, de eventos climáticos extremos, do aumento do nível do mar, entre outros. Têm-se, então, um panorama complexo, pois a desigualdade existente ocorre tanto na emissão, quanto nos impactos, enquanto os países desenvolvidos, que mais contribuíram e contribuem para este cenário, serão os menos sensibilizados pelos riscos climáticos[1].
Diante dessa situação de injustiça climática, surge o movimento da Justiça Climática, que visa proteger os direitos das comunidades consideradas vulneráveis, bem como garantir que a comunidade internacional reconheça e considere as vulnerabilidades nas negociações internacionais, do mesmo modo que as limitações das políticas climáticas estatais e regulatórias, e da incontestável inércia dos Estados frente às evidências científicas dos riscos climáticos[2].
A definição de “justiça climática” emerge de um desdobramento do paradigma da “justiça ambiental” e da concepção de que os impactos das mudanças climáticas não atingem de forma homogênea os grupos sociais.
Nessa bola de neve de injustiça climática, em que as grandes potências econômicas são as mais influentes nas negociações internacionais, e sendo assim, ignoram temas como vulnerabilidades climáticas, o sistema jurídico começa a ocupar um papel de protagonismo a fim de combater os efeitos dessa injustiça. Constata-se, nesse sentido, um maior engajamento do Poder Judiciário para lidar com esses problemas, com o aumento crescente de ações judiciais e administrativas que envolvem questões relativas às mudanças climáticas.
Sobre a Colunista

Isabelle Carvalho Gonçalves é Advogada, Mestra em Ciências ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional.
Estreia como colunista e colaboradora do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG com sua coluna exclusiva “ESG E MUDANÇAS CLIMÁTICAS”. Contato via Linkedin.
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REFERÊNCIAS:
[1] BORRÀS, Susana. Movimientos para la justicia climática global: replanteando el escenario internacional del cambio climático. Relaciones Internacionales. Madrid, n.º 33, 2016/2017, p. 98.
[2] BORRÀS, Susana. Movimientos para la justicia climática global: replanteando el escenario internacional del cambio climático. Relaciones Internacionales. Madrid, n.º 33, 2016/2017, p. 100.
[1] IPCC. Summary for Policymakers, 2018, pp. 3-24. Disponível em: https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/sites/2/2022/06/SPM_version_report_LR.pdf. Acesso em: 28 de junho de 2022.
[2] IPCC. Summary for Policymakers, 2018, p. 11. Disponível em: https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/sites/2/2022/06/SPM_version_report_LR.pdf. Acesso em: 28 de junho de 2022.
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Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL ESG | Por Isabelle Carvalho Gonçalves, colunista e colaboradora