
Imagem: Divulgação #2 | Por Isabelle Carvalho Gonçalves, Advogada, Mestra em ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional, atuando no Direito Ambiental com um viés internacional aos aspectos ESG (Environmental, Social e Governance) e Mudanças Climáticas. É colunista do nosso editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG.
Março de 2023 – O sexto relatório (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)[1], texto científico mais importante sobre as mudanças do clima, prevê, que mesmo com consciência da dimensão do problema e da urgência da ação, as emissões antropogênicas mundiais de gases de efeito estufa foram de 59 bilhões de toneladas em 2019, um valor 12% maior do que em 2010 e 54% maior do que em 1990.
Já era notório e o relatório veio para assegurar que as políticas públicas sobre o clima adotadas no mundo até 2020 levarão a Terra a um aquecimento de 3,20ºC, mais do que o dobro do limite definindo no Acordo de Paris[2].
No entanto, apesar do amplo consenso científico sobre a influência humana nas mudanças do clima (antropoceno) e dos riscos (hoje realidade) dos impactos climáticos não só para populações vulneráveis, e apesar do amparado acordo internacional e das diversas tentativas da comunidade internacional, o progresso em direção a soluções eficazes tem sido moroso.
Em julho de 2021, o próprio Secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres recordou[3] que a ciência indica que para cumprir a meta definida no Acordo de Paris, a neutralidade de carbono deve ser alcançada antes de 2050 e a redução das emissões de gases de efeito estufa deve ser em 45% até 2030 em relação aos níveis de 2010, destacando que “não há caminho para esse objetivo sem a liderança do G20”.
Diante desse cenário, inegável que a crise climática demanda cooperação entre os agentes internacionais em diversos níveis e alcances.
Isso porque, trata-se de um problema de bem comum, com um impacto global, bem como impõe desafios para a compreensão da governança, seja em razão de observar as alterações pelo antropoceno, seja porque inevitavelmente essa crescente instabilidade do planeta pressiona por alterações na organização social, política e comportamental.
O fenômeno das mudanças climáticas é marcado por alguns entraves que ultrapassam as dimensões jurídicas.
Isso se dá diante da dificuldade em dimensionar seu alcance, devido a fatores de incertezas científicas, dificultando, ainda mais, a construção de um regime ou instrumento jurídico capaz de enfrentar as adversidades dos efeitos das mudanças climáticas.
No entanto, sob uma ótica mais realista, destaca-se a meta coletiva de financiamento climático apresentada, em setembro do ano passado, pelo bloco político ABU (Argentina, Brasil e Uruguai).
Ainda, sob esta ótica, recentemente, em 20 de março, o IPCC publicou um relatório do resumo final do conteúdo dos seis últimos relatórios em que concluem que ainda há possibilidade para a ação global de modo estabilizar a emissão de GEE. De toda forma, o relatório reitera a necessidade de ações urgentes e mais ambiciosas.
Principais conclusões do relatório[4]:
- O uso de combustíveis fósseis está impulsionando agressivamente aquecimento global;
- A temperatura global da superfície aumentou mais rapidamente desde 1970 do que em qualquer outro período de 50 anos durante os últimos 2000 anos;
- Para manter o aquecimento em 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais, as emissões de GEE devem ser reduzidas em todos os setores;
- Para isso, segundo os atuais cálculos do IPCC, necessário reduzir as emissões de GEE globais pela metade até 2030 [48%] e até 99% até 2050;
- Os níveis atuais de financiamento para o clima são altamente inadequados, e ainda direcionados para as energias fósseis (não renováveis);
- A mudança do clima reduziu a segurança alimentar e afetou a segurança da água;
- Os eventos de calor extremo estão aumentando as taxas de mortalidade e doenças;
- O planejamento e a implementação da adaptação não estão sendo suficientes;
- Agora é o momento de tomar medidas para que o mundo seja sustentável e igualitário;
- Um futuro resiliente e habitável ainda está é possível, mas as ações tomadas nesta década para produzir redução de emissões representam uma janela rapidamente estreita para a humanidade limitar o aquecimento a 1,5°C com mínimo ou nenhum excesso.
Sobre a Colunista

Isabelle Carvalho Gonçalves é Advogada, Mestra em Ciências ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional.
Escreve como colunista e colaboradora do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG, na sua coluna exclusiva “ESG E MUDANÇAS CLIMÁTICAS”. Contato via Linkedin.
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Referências
[1] IPCC, Climate Change 2022: Mitigation of Climate Change. Disponível em: https://report.ipcc.ch/ar6wg3/pdf/IPCC_AR6_WGIII_FinalDraft_FullReport.pdf. Acesso em: 12 de março de 2023.
[2] IPCC, Climate Change 2022: Mitigation of Climate Change. Disponível em: https://report.ipcc.ch/ar6wg3/pdf/IPCC_AR6_WGIII_FinalDraft_FullReport.pdf. Acesso em: 12 de março de 2023.
[3] NAÇÕES UNIDAS. Sem o G20, a meta de 1,5ºC do Acordo de Paris não será alcançada, afirma secretário-geral. 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/137479-sem-o-g20-meta-de15oc-do-acordo-de-paris-nao-sera-alcancada-afirma-secretario-geral. Acesso em: 10 de março de 2022.
[4] Fonte: IPCC: ações urgentes contra mudanças climáticas ainda podem garantir ‘futuro habitável’ na Terra | Meio Ambiente | G1 (globo.com)
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Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL ESG | Por Isabelle Carvalho Gonçalves, colunista e colaboradora