Imagem: SÉRIE TRILOGIA – ESG: ORIGEM, PRESENTE E FUTURO | Redação em 08/03/2021 – Revisão em 21/11/2022
- Por Isabelle Carvalho Gonçalves, Advogada, Mestra em ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional, atuando no Direito Ambiental com um viés internacional aos aspectos ESG (Environmental, Social e Governance) e Mudanças Climáticas. Escreve como colunista para editorial AMBIENTAL MERCANTIL ESG.
A trilogia é composta por três publicações: origem, presente e cenário futuro:
::: TRILOGIA ESG | ORIGEM: PARTE 1
Apresentação e história, os movimentos ambientais e o envolvimento das instituições internacionais.
Publicado: https://noticias.ambientalmercantil.com/08/03/2021/trilogia-esg-origem-passado-e-historia/
:::TRILOGIA ESG | PRESENTE: PARTE 2
A transformação atual das empresas, que estão buscando cada vez mais atingir os critérios ESG.
Publicado: https://noticias.ambientalmercantil.com/15/03/2021/trilogia-esg-presente-atualidade-scores-de-riscos-e-oportunidades/
::: TRILOGIA ESG | FUTURO: PARTE 3
Reflexão sobre o futuro desse acrônimo, que promete mudar a visão global sobre o desenvolvimento sustentável e transformar o mundo corporativo.
Publicado: https://noticias.ambientalmercantil.com/18/05/2021/trilogia-esg-futuro-perspectivas-sobre-as-transformacoes-no-desenvolvimento-sustentavel-do-mundo-corporativo/
::: PARTE 2 | TRILOGIA ESG | PRESENTE
Como comentado na parte 1 da TRILOGIA ESG: ORIGEM, o acrônimo ESG surgiu há vários anos, mas o termo ganhou destaque apenas nos últimos anos, mais precisamente em agosto de 2019, quando uma “Távola Redonda” de presidentes de megaempresas, mais conhecida como “Business Roundtable”, lançou um manifesto assinado por 181 CEOs de grandes empresas americanas reafirmando o compromisso e priorizando o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social corporativa.
Dentre os signatários estava Larry Fink, CEO da BlackRock (maior gestora de investimentos do mundo) que levou a mensagem para as empresas e investidores anunciando que a sustentabilidade seria fundamental para as decisões de investimentos da BlackRock.
Dessa forma, assim como muitos dizem que o mundo pandêmico virou o nosso “novo normal”, o ESG também passou a fazer parte do “novo normal” do mundo corporativo, e com isso, se tornou recorrente que investidores queiram aliar rentabilidade com práticas que contribuam para um melhor bem-estar social.
QUEM REGULA OS PADRÕES ESG?
Todavia, a grande dificuldade atual gira em torno de como reconhecer se uma empresa é responsável com os padrões ambientais, sociais e de governança, afinal, existe alguma certificação?
Órgão regulador? O Estado atua de alguma forma?
Atualmente existem alguns índices, mantidos pela Bolsa de Valores do Brasil (B3), que podem ajudar o investidor a identificar empresas alinhadas com as práticas ESG. Alguns exemplos são: o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), o Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3), o Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC) entre outros.
Ademais, quem tem o poder de decidir se uma empresa é ou não ESG são os fundos de investimento, a bolsas de valores (B3 no Brasil) e as consultorias que produzem índices de ações que através de relatórios produzidos pelas empresas conseguem identificar que tipos de ações estão sendo desenvolvidas a fim de garantir bem-estar social, um bom sistema de governança corporativa e a tão almejada, sustentabilidade.
Percebe-se dessa forma que não há nenhum Estado regulador, o sistema é, por enquanto, autorregulado, sendo considerado mais um exemplo da “mão invisível do mercado”, conceito criado e defendido por Adam Smith.
Entretanto, vale ressaltar, que os relatórios não passam de autodeclarações das empresas, e com isso, as chances de ocorrerem falhas aumentam. Exemplo disso são empresas que apesar de desenvolverem boas ações, por outro lado também contribuem para grandes impactos ambientais e de direitos humanos.
Atualmente, o grande problema é que não existe uma única entidade responsável por regular, certificar, ou atribuir um selo, como o Inmetro, ABNT ou ISO, e dessa forma, como saber, então, se essas empresas nas quais esses fundos investem estão realmente comprometidas com a pauta ESG?
Nesse sentido que se enquadram os scores ESG (avaliação por pontuações) para ajudar investidores a avaliar riscos e oportunidades apresentados pelo desempenho das empresas. Os scores são analisados pelas instituições com base em informações declaradas pelas próprias empresas, juntamente com relatórios de outras organizações e de veículos de comunicação.
Interessante mencionar que a Global Reporting Initiative (GRI) criou um relatório de sustentabilidade com um conjunto de indicadores para que os relatórios tivessem um certo padrão de garantia e confiança.
Soma-se a isso a iniciativa em parceria com a B3 lançada na Rio+20 denominada como “Relate ou Explique”, criado para estimular que as companhias listadas da B3, reportassem no Formulário de Referência (FR) da CVM se publicavam Relatório Anual que consideravam aspectos de sustentabilidade e, se não, que explicassem o porquê.
Soma-se a isso a iniciativa em parceria com a B3 lançada na Rio+20 denominada como “Relate ou Explique”, criado para estimular que as companhias listadas da B3, reportassem no Formulário de Referência (FR) da CVM se publicavam Relatório Anual que consideravam aspectos de sustentabilidade e, se não, que explicassem o porquê.
Desse modo, recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução 59, de 22 de dezembro de 2021[1], que propicia inovações ao Formulário de Referência. Até o momento, apenas empresas de companhias abertas listadas na Bolsa de Valores brasileira são obrigadas a relatar informações sobre aspectos ESG, especialmente voltadas às questões climáticas, a fim de promover mais transparência aos investidores e ao mercado.
Dentre as informações a serem prestadas, ressalta-se:
- se o emissor divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para esta finalidade, qual a metodologia ou padrão seguidos na elaboração do relatório ou documento;
- se o relatório ou documento é auditado ou revisado por entidade independente;
- se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
- se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e quais são os ODS materiais para o negócio do emissor;
- se o relatório ou documento considera as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e que sejam relacionadas a questões climáticas; e
- se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa, indicando, se for o caso, o escopo das emissões inventariadas.
Assim, observa-se que, a fim de contribuir para uma efetiva implementação dos aspectos ESG, mostra-se essencial o desenvolvimento de uma matriz de materialidade e, para que a empresa demonstre sua preocupação com os aspectos ESG, existem alguns temas-chave que não podem ficar de fora na hora da estruturação, a depender do core business da empresa.
Um tema que vêm desempenhando grande relevância dentro da temática ESG é a gestão da cadeia de suprimentos, pois integra diversos setores empresariais, independente do core business da empresa, tendo em vista que em média, 80% do comércio global possui cadeias de suprimentos.[2]
O tema é de natureza transversal, pois perpassa igualmente pelas questões ambientais, sociais e de governança corporativa. Além disso, dentro do universo vasto do ESG, vêm ganhando cada vez mais destaque e motivando a criação de normas e novos regulamentos ao redor do mundo, como é o caso, notadamente, da União Europeia.
Nesse contexto, ressalta-se a nova Lei alemã sobre obrigação de diligência das cadeias de suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz, LKSG), de 11 de junho de 2021, provada pelo Parlamento Alemão (Bundestag) com o objetivo de ajudar a proteger o meio ambiente e os direitos humanos.
De acordo com a Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas alemãs, com mais de 3.000 funcionários serão diretamente obrigadas a cumprir a LKSG; e a partir de 1º de janeiro de 2024, também terá aplicação para as empresas com mais de 1.000 funcionários. Caso tenham o mesmo número de funcionários na Alemanha, as empresas estrangeiras também estarão sujeitas às obrigações da LKSG.
Dessa forma, a LKSG impõe às empresas o dever de zelar pelos direitos humanos e ao meio ambiente em suas cadeias de suprimentos de serviços e manufatura, sendo que muitas empresas serão diretamente obrigadas a expandir seu sistema de gestão de compliance (“CMS”) para incluir essa nova dimensão de risco em toda a cadeia de suprimento. Além disso, a área de negócios das empresas alemãs também será expandida para que suas subsidiárias internacionais (se controladas por elas), sejam consideradas como parte da própria área de negócios das empresas, e não como fornecedores diretos. [3]
Referências:
[1] DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cvm-n-59-de-22-de-dezembro-de-2021-369780708
[2] UNITED NATIONS GLOBAL IMPACT; BSR. Supply Chain Sustainability. A practical Guide for Continuous Improvement. 2ª edição, 2015, p. 3. Disponível em: https://d306pr3pise04h.cloudfront.net/docs/issues_doc%2Fsupply_chain%2FSupplyChainRep_spread.pdf
[3] BMZ. Supply chain law FAQs.BMZ.de. Disponível em: https://www.bmz.de/resource/blob/74292/3054478dd245fb7b4de70889ed46b715/supply-chain-law-faqs-data.pdf
DÚVIDA ATUAL
A dúvida atual gira em torno de como os padrões ESG irão se enquadrar nas empresas, o que poderá mudar caso, no futuro, exista um selo, ou uma certificação.
Isso porque, se existe algo que não gera dúvidas, é de que no futuro, todas as empresas, para terem resiliência, deverão se tornar ESG.
No entanto, a grande dificuldade atual é em como reconhecer se uma empresa é responsável com os padrões ambientais, sociais e de governança. Mas, assim como em todos “novos” assuntos, com o ESG não é diferente, temos mais perguntas do que respostas, e essa e outras tentarão ser respondidas no próximo artigo da TRILOGIA ESG|FUTURO: PARTE 3.
SOBRE A AUTORA
Isabelle Carvalho Gonçalves é Advogada, Mestra em ciências-jurídico ambientais pela Universidade de Lisboa e especialista em direito constitucional, atuando no Direito Ambiental com um viés internacional aos aspectos ESG (Environmental, Social e Governance) e Mudanças Climáticas. Como profissional especializada nas áreas citadas, sua coluna ESG E MUDANÇAS CLIMÁTICAS tem como proposta principal ampliar os fundamentos e conceitos, e expandir as discussões para maior audiência possível.
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OUTRAS REFERÊNCIAS:
- A mão invisível do ESG.
Disponível em: https://vocesa.abril.com.br/especiais/a-mao-invisivel-do-esg/https://vocesa.abril.com.br/especiais/a-mao-invisivel-do-esg/
- B3. Disponível em: Transparência | B3
Investimento ESG: o que é e quais as vantagens.
Disponível em: Investimento ESG: o que é e quais as vantagens | Blog Easynvest
- ESG: as três letras que estão mudando os investimentos.
Disponível em:ESG: as três letras que estão mudando os investimentos – CEBDS
- Soluções de investimento ESG. Disponível em: Dados de ESG | Refinitiv
- 181 empresas americanas assinam manifesto público de responsabilidade.
Disponível em: 181 empresas americanas assinam manifesto público de responsabilidade corporativa (ideiasustentavel.com.br)
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