CETESB recomenda interrupção da coleta seletiva manual durante a pandemia

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Diretoria também estabelece novos procedimentos para proteger as cooperativas de catadores

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Devido ao risco de disseminação da Covid-19 para catadores de materiais recicláveis durante a coleta e triagem manuais de resíduos sólidos urbanos, a CETESB está recomendando a interrupção da coleta seletiva que funcione nesses moldes em todos os municípios do Estado de São Paulo, enquanto durar o estado de calamidade gerado pela pandemia.

Segundo a diretora-presidente Patrícia Iglecias, a recomendação busca resguardar a saúde de populações vulneráveis, como os catadores. A decisão foi tomada ao mesmo tempo em que a Diretoria Colegiada, reunida no início da semana, estabeleceu procedimento para análise de Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam no formato de estruturação e apoio a cooperativas de catadores, em face da decretação de estado de emergência devido à Covid-19.

Decisão de Diretoria nº 35/2020/P, estabelece que não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa de sistemas que estruturem e apoiem cooperativas durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela COVID-19, desde que eles atendam a algumas condições.

Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social.

Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.

A decisão busca reduzir o risco de desmobilização e desestruturação de cooperativas que realizam a coleta e a triagem de resíduos recicláveis em decorrência da pandemia. A perda de profissionais já capacitados para a coleta e triagem prejudicaria o rápido retorno dos sistemas de coleta uma vez cessado o estado de calamidade, o que geraria prejuízos sociais e ambientais mesmo depois de cessada a quarentena.

A decisão de Diretoria nº 35/2020/P não se aplica a sistemas de logística reversa que não operem com estruturação e apoio a cooperativas.

Conheça a íntegra da Decisão de Diretoria nº 35/2020/P.

Crédito: Blog Cetesb

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