Agência Nacional de Águas ANA lança aplicativo para facilitar declaração da água utilizada pelos usuários

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Por ASCOM ANA | Foto de Daniel Cardim / Banco de Imagens ANA

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Aplicativo DeclaraÁgua permitirá declaração instantânea de usos da água pelos usuários do recurso. Por meio da ferramenta, a ANA também informará esse público sobre regras de uso da água em regiões com escassez.

Para simplificar a vida dos usuários de recursos hídricos na hora de declarar o volume de água que utilizam, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lança o aplicativo gratuito DeclaraÁgua. Disponível para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS, a ferramenta também será um canal de comunicação entre os usuários de recursos hídricos  com a ANA , ou com órgão gestor estadual, conforme o domínio do corpo hídrico utilizado para captações ou lançamento de efluentes (cargas poluidoras).

Por meio do DeclaraÁgua, o usuário de recursos hídricos poderá registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de vazão instalados em seus pontos de captação ou lançamento de efluentes, além de registros de seu consumo de energia – o que pode indicar bombeamento de água, por exemplo. Para os usuários, a ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso do recurso, conhecendo e controlando seu próprio recurso, para que ele não exceda os limites previstos nos normativos legais, como  a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções  que definam  regras especiais em situações de escassez.

Com o DeclaraÁgua, a ANA e órgãos gestores estaduais de recursos hídricos passarão a contar com dados de um grande número de usuários  mais atualizados que contribuirão para uma gestão de recursos hídricos e uma fiscalização dos usos da água mais eficazes, podendo resultar até mesmo no aumento da disponibilidade hídrica de uma região. Os dados também ajudarão as instituições públicas a conhecerem melhor a dinâmica de consumo da água nas diferentes bacias hidrográficas.

O DeclaraÁgua permite acompanhar o cumprimento das regras de uso da água em diferentes regiões, sobretudo em bacias hidrográficas com baixa disponibilidade hídrica. Gradativamente o alcance do aplicativo será ampliado e as primeiras bacias contempladas serão a do Verde Grande (MG), Pipiripau (DF), Pardo (MG e BA) , São Marcos (GO e MG) e Baixo Açu (RN). Nas bacias cobertas pelo aplicativo, os usuários de água  serão notificados pela ANA.

No caso da bacia do ribeirão Pipiripau, a implementação do DeclaraÁgua acontece em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).

Como funciona

O usuário pode acessar seu uso cadastrado no sistema do CNARH ou seu registro no Cadastro do Governo Federal (gov.br). Ao acessar o aplicativo, o usuário deve identificar suas interferências (captações de água e/ou lançamentos de efluentes) pelo nome, tipo e coordenadas geográficas. Também deverá cadastrar seus equipamentos de medição de tempo de captação/lançamento ou volume captado/lançado em rios, lagos, reservatórios ou aquíferos. Após o cadastro dos equipamentos, o usuário fotografa o visor do equipamento e digita os dados de tempo ou volume lidos.

Em caráter opcional, poderão ser inseridos dados da vazão nominal da bomba (registrado na placa do equipamento) e de vazão instantânea, que serão usados como referência para cálculo de volume. O usuário pode cadastrar, ainda, seus relógios de energia referentes à tarifa verde e enviar registros do seu consumo de energia. Sempre que houver conexão com a internet, os dados serão automaticamente sincronizados e enviados para a ANA. Portanto, o aplicativo funciona off-line para registrar os dados e necessita de internet para que sejam transmitidos para a Agência.

Para baixar:
>>> Play Store (Android), clique aqui;
>>> App Store (IOS), clique aqui.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. É o caso de alguns dos principais rios do Brasil, como o Paraná, Uruguai, Paraguai, Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Grande, Doce, Paranaíba, Paranapanema, Paraíba do Sul, Parnaíba, Tocantins, Araguaia, entre outros.

Crédito:
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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