Geração Distribuída: PL 5.829/2019 aprovado pela Câmara aumenta custo da energia para pequenos consumidores, avalia IDEC

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5829/2019 aprovada pela Câmara aumenta o custo da energia para pequenos consumidores.

Imagem: Pixibay | A aprovação do Projeto de Lei 5.829/2019 pela Câmara dos Deputados mostra que os deputados estão mais comprometidos com interesses de uma minoria de empresas do que com as condições socioeconômicas da maioria da população brasileira.

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O projeto regulamenta a micro e minigeração distribuída (GD) mantendo o subsídio e repassando seus custos para as tarifas dos consumidores que não dispõem desses sistemas, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A avaliação é do coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, que vê com muita preocupação o fato de a proposta de marco legal que foi apensada ao PL na semana passada ter sido elaborada por todos os agentes envolvidos com o tema, menos os consumidores.

“Isso tudo num momento em que as tarifas já estão extremamente elevadas e serão ainda mais pressionadas pela crise hídrica. É muito grave que as instituições participantes tenham tomado a decisão sem qualquer sensibilidade e entendimento da realidade do povo brasileiro, mesmo comportamento que observamos agora no Parlamento”, afirma.

Leite lembra que o prejuízo crescente dos consumidores não adotantes da GD diante da expansão do uso desses sistemas foi o principal argumento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao longo dos últimos anos para justificar a necessidade de mudança nas regras do segmento.

“Mas, no acordo que fecharam com representantes do setor de energia solar e do Ministério de Minas e Energia (MME), como num passe de mágica, isso foi esquecido. Pelo menos, agora temos o reconhecimento da existência do subsídio, o que vinha sendo negado pelo segmento de energia solar“, completa Leite.

O marco legal prevê que as regras de compensação de energia para unidades de GD já conectadas serão mantidas até 2045 e haverá uma transição, até 2027, para novos projetos. Os custos que essas pequenas usinas implicam às redes de distribuição serão repassados às tarifas dos demais consumidores cativos, como os residenciais.

“O resultado é que quem não tem condições de instalar o próprio sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre terá de arcar com um custo cada vez maior via o encargo”, destaca Leite, lembrando que a própria Aneel chegou a estimar esse impacto na faixa de cerca de R$ 3 bilhões por ano.

O Idec também vê com ressalvas a previsão de que os proprietários dos sistemas de GD possam vender a energia que não utilizarem apenas para as distribuidoras.

“Isso vai totalmente na contramão da modernização do setor elétrico, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino de seus excedentes de energia“, avalia Leite.

O especialista também é contra a determinação de que as distribuidoras possam repassar às tarifas custos relativos à redução de seus mercados devido à expansão da GD. Na avaliação do Idec, esse é um risco inerente ao negócio e deveria ser gerido pelas concessionárias.

Para a entidade de defesa do consumidor, o único potencial benefício do acordo diz respeito à possibilidade de uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda.

Site oficial: https://idec.org.br

Crédito:
Imprensa | IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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