CNMP expede recomendação para que o MP adote medidas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Imagem: Divulgação | Recomendação é assinada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público

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Junho de 2023 – A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público publicaram, nesta segunda-feira, 26 de junho, recomendação conjunta para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no País.  O documento é assinado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e pelo presidente da CMA, conselheiro Rinaldo Reis. Como sugestão inicial, a norma recomenda a adoção de procedimentos que os MPs devem adotar em relação aos municípios.  

O primeiro deles sugere que os MPs identifiquem, nos municípios, a forma de exercício da titularidade (local ou regional) e da prestação (direta ou por delegação) dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas). 

Além disso, em se tratando de delegação já realizada por contrato de programa em vigor, recomenda-se acompanhar a adoção, pelo município de interesse (individualmente ou no âmbito de prestação regionalizada) e pelo delegatário dos serviços, das novas providências exigidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, visando à adaptação dos documentos contratuais, especialmente quanto às metas e prazos de universalização (31 de dezembro de 2033 ou 1º de janeiro de 2040).  

Outra recomendação é que as unidades e os ramos do Ministério Público oficiem aos municípios e eventual delegatário dos serviços, com o objetivo de verificar a existência de plano de saneamento básico aprovado, e de sua necessária revisão no prazo legal. Caso o documento exista, acompanhar a devida adequação à Lei Federal nº 11.445/2007 e ao Decreto Federal nº 7.217/2010.  

Ainda de acordo com a recomendação, especificamente quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, os MPs devem oficiar aos municípios sobre a existência de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da nova redação do artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010.  

Os MPs devem, também, conforme a recomendação, envidar esforços para atuação conjunta e sinérgica com órgãos públicos, a exemplo de Tribunais de Contas e órgãos ambientais, observadas as peculiaridades regionais e a autonomia das demais instituições.  

Ademais, os MPs devem se empenhar junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam construídas políticas fiscais de incentivo à adoção de condutas favoráveis, do ponto de vista socioambiental, aos objetivos das políticas objeto da recomendação.  

Por fim, a norma do CNMP recomenda que as Corregedorias-Gerais do Ministério Público acompanhem junto aos órgãos de execução as medidas para o atendimento da recomendação.

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