QUAL A IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS?

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Por Vagner Flores, especialista em Resíduos Sólidos e colaborador do canal Ambiental Mercantil / Opinião de Especialista

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Antes de discorrer sobre a importância da classificação de resíduos, vamos conhecer a principal legislação que rege os resíduos que é a nossa lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua regulamentação pelo Decreto Federal 7.404/10.

A PNRS dis­põe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.

Principais classificações dos resíduos só­lidos quanto à origem no âmbito da PNRS

Resíduos sólidos urbanos
correspondem aos resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em resi­dências urbanas e resíduos de limpeza urbana, que são provenientes da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

Resíduos industriais: 
gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

Resíduos de serviços de saúde (RSS): 
gerados nos serviços de saúde, con­forme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos ór­gãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Importante ressaltar que os resíduos gerados em ambulatórios ou área de atendimento médico nas dependências da indústria devem ser tratados como Resíduos de Serviços de Saúde, observando a Resolução CONAMA Nº 358/ 05 (Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências), RDC 222, NBR 12808 e legislações locais.

Resíduos da construção civil (RCC): 
gerados nas construções, reformas, re­paros e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultan­tes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. As obras de construção civil realizadas pela organização (reformas, ampliações, etc) devem observar a Resolução CONAMA Nº 307/02– Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resíduos de serviços de transportes: 
originários de portos, aeropor­tos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Resíduos de mineração: 
gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

Classificações dos resíduos sólidos, segundo norma ABNT NBR 10.004:2004

Resíduos Perigosos (Classe I): 
são aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Na norma estão definidos os critérios que devem ser observados em ensaios de laboratório para a determinação destes itens. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.

Resíduos Não Perigosos (Classe II): 
não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:

Classe II A – não inertes: são aqueles que não se enquadram no item anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.

Classe II B – inertes: quando submetidos ao contato com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da norma NBR10004:2004.

Com um conceito já incentivado em 1990 pelo programa de Produção mais Limpa do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), que consiste na aplicação contínua de uma estratégia ambiental integrada para processos, produtos e serviços para aumentar sua eficiência, principalmente em relação a geração de resíduos, um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos consiste em incentivar a gestão de resíduos sólidos, observada a seguinte priorização:

Não geração: 
realizar a atividade produtiva sem que ocorram perdas ao longo do processo e demais atividades que o suportam.

Reduzir: 
buscar a otimização e maximização da eficiência de processo quanto ao uso de maquinário, matérias primas, desenvolvimento de novas tecnologias, de forma a gerar a menor quantidade possível de resíduos.

Reutilizar: 
identificar e buscar alternativas para viabilizar técnica e economicamente o uso de refugos e perdas no próprio processo ou em outro, tanto do ponto de vista mássico quanto energético.

Reciclar: 
identificar, buscar alternativas para viabilizar técnica e economicamente o tratamento de refugos, perdas em processos, embalagens, transformando-os em insumos ou novos produtos.

Outros tratamentos: 
aplicação de técnicas, tais como: compostagem, recuperação, aproveitamento energético, entre outras admitidas pelos órgãos competentes.

Disposição final ambientalmente adequada:
destinação de rejeitos em aterro, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Já sabemos que a principal norma para classificação e caracterização de resíduos é a NBR 10.004:2004 que levam em consideração os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública que os resíduos podem causar. A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. É por meio da classificação que se determina o quão nocivo é o resíduo, esse processo ajuda a indicar qual o tipo de descarte mais apropriado, tendo em vista o objetivo de dar a esses materiais a destinação que seja menos agressiva ao planeta“, afirma Vagner Flores.

Referências:
https://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf
– https://www.fiesp.com.br/temas-ambientais/residuos-solidos/

SOBRE O AUTOR, COLABORADOR DO NOSSO CANAL DE NOTÍCIAS:

VAGNER FLORES
Profissional de meio ambiente – formado em Gestão Ambiental e Especialista em Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(11) 97278-2034
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