Imagem: Divulgação | Os interessados podem enviar as manifestações até o dia 11 de abril
O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), abriu consulta pública para receber contribuição da sociedade para estabelecer critérios para a produção, contabilização e comercialização de carbono verde de forma voluntária, seguindo diretrizes da Política Nacional de Carbono Verde na Agropecuária.
O objetivo é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário de créditos de carbono verdes no Brasil com critérios referendados para as peculiaridades da produção agropecuária nacional. Serão publicadas normas técnicas a partir de metodologias e princípios descarbonizantes validados nacionalmente, como os definidos pelo Plano ABC+.
A coordenadora-Geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, explica que o que existe hoje é uma proliferação de marcas conceito a exemplo de carbono zero, baixo carbono, carbono neutro, sem critérios mínimos para o uso.
“Esses produtos já estão no mercado e não há uma regulamentação que garanta ao consumidor que, de fato, ele está pagando um pouco a mais por um produto com características que sejam de mitigação de gases de efeito estufa. Essa é uma preocupação e por isso essas portarias vêm com a ideia de estabelecer critérios mínimos para atender essa demanda e para atender a demanda de comercialização de créditos de carbono no mercado voluntário”, esclareceu.
O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa, entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa na atmosfera. Esses créditos podem ser transformados em títulos e comercializados para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido, por exemplo. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.
Como participar da consulta pública?
As sugestões de alteração ou inclusão devem ser apresentadas no formato de planilha editável, devendo ser enviadas para o e-mail, até o dia 11 de abril de 2022.
Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A inobservância do formato proposto implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas. Ao término do prazo de contribuições, a Coordenação-Geral de Produção Animal do Mapa avaliará as sugestões recebidas.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Crédito:
Imprensa | Governo do Brasil