Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais prevê investimentos de R$ 500 milhões para projeto piloto na Amazônia Legal

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Colniza, MT, Brasil: Caminho aberto por madeireiros às margens do rio Guariba. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria 288/2020, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+. Ele será responsável pela articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima, bem como fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa. Estão previstos investimentos de R$ 500 milhões para o projeto piloto na Amazônia Legal.

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A ideia é pagar pelas boas práticas para reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente. O Programa Floresta+ é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.

Um dos objetivos estratégicos do Programa Floresta+ é firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, como forma de apoiar projetos de pagamentos por serviços ambientais. Por isso, espera-se que os Municípios possam firmar parcerias com o Ministério para ter projetos apoiados e receber aporte financeiro por meio do Programa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou em contato com o MMA e solicitou mais informações. A entidade aguarda as respostas para compreender como será o acesso das prefeituras ao Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais.

Serviços ambientais

Compreendem-se por serviços ambientais o conjunto de atividades de melhoria e conservação da vegetação nativa. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) define o pagamento por serviços ambientais como a retribuição, que pode ser monetária ou não dessas atividades e incluir: o sequestro de carbono; a conservação da biodiversidade, da água, do solo, da beleza cênica natural; a regulação do clima; a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Também são considerados serviços ambientais atividades de monitoramento, vigilância, combate aos incêndios, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais que tragam resultados efetivos e relevantes para a melhoria, a conservação e a proteção da vegetação nativa. Podem ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais. As diretrizes do Programa Floresta+ são o incentivo à retribuição monetária e não monetária pelas atividades de conservação da vegetação nativa, bem como estimular ações de prevenção de desmatamento, degradação e incêndios florestais por meio de incentivos financeiros privados.

Funcionamento

O Programa Floresta+ será coordenado pela Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, que buscará articular e desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, o setor privado e a sociedade civil para a implementação, estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições do Programa.

Poderão ser realizadas reuniões técnicas, consultas públicas ou constituídos grupos de trabalho para apoio e subsídio à proposição e à implementação de ações relacionadas aos objetivos estratégicos do Programa, nas quais a Confederação espera participar dialogando em prol dos Municípios.

Os próximos passos do Programa Floresta+ são a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.

Projeto piloto na Amazônia Legal

O Ministério recebeu cerca de R$ 500 milhões provenientes do Fundo Verde do Clima (Green Climate Fund – GCF), que é uma iniciativa global única para responder às mudanças climáticas, investindo em desenvolvimento de baixo carbono e resiliência climática. Esse fundo foi criado em 2010 pelos 194 países que fazem parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) para financiar projetos de combate às mudanças do clima.

A previsão é de que esses R$ 500 milhões do Fundo Verde do Clima sejam para o projeto piloto na Amazônia Legal. Entretanto, o Programa Floresta+ terá abrangência nacional, alcançando todos os biomas brasileiros. Os recursos para execução do programa poderão ser oriundos de fontes diversas como cooperação internacional e também proveniente do setor privado.

Crédito:
Da Agência CNM de Notícias

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