Regulamentado controle à importação de produtos objeto de Logística Reversa

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos elencados em seu art. 33 estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa por meio de conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a restituição desses produtos descartados após o uso ao setor empresarial para destinação final ambientalmente adequada (.i.e. reaproveitamento, reciclagem, etc.).

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A operacionalização desses sistemas pode se dar por intermédio de acordos setoriais ou termos de compromisso, que no caso são atos de natureza contratual entre o poder público e o setor empresarial, ou mediante a edição de regulamentos.

Nesse sentido ressaltamos que em 27/11/2014 foi firmado o Acordo Setorial para Implementação de Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas, estabelecendo que o atingimento da meta quantitativa de receber e destinar 20% das lâmpadas colocadas no mercado em 2012 estava condicionado à fiscalização de agentes do setor empresarial não-signatários desse Acordo, bem como à realização de um controle prévio da importação de lâmpadas por meio da criação de mecanismo que vincule a emissão da licença de importação à regularidade do importador para com a PNRS e ao cumprimento Acordo Setorial.

Em atendimento a essa previsão o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial publicou a Resolução Conmetro nº 01, de 05/07/2016, certificando que a participação no sistema de logística reversa de lâmpadas é obrigatória e que a importação desses produtos está sujeita à anuência prévia do Inmetro, a partir de informações transmitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Essa é uma iniciativa do segmento de lâmpadas e de fundamental importância para assegurar o tratamento isonômico entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos objeto de sistemas de logística reversa, em atendimento à PNRS.

Fabricio Soler escreveu com exclusividade para AMBIENTAL MERCANTIL.
É um dos autores do livro: “Gestão de resíduos sólidos“, 3ª edição, editora Trevisan
fabriciosoler@felsberg.com.br
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