Paraná altera o período de pesca de espécies nativas

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A Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo divulga nessa sexta-feira (21), em Diário Oficial, a Resolução Sedest nº 13/20 que estabelece o novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias da União. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo finalizava no dia 28 de fevereiro. - Curitiba, 21/02/2020 - Foto: Divulgação SEDEST

De acordo com a Resolução 13/20 fica estabelecido o novo período piracema de 1º de outubro a 1º de fevereiro. Portanto, está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas. Espécies exóticas poderão ser pescadas o ano todo.

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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu nesta sexta-feira (21) um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A Resolução 13/20 já foi publicada no Diário oficial do Estado.

A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. “Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou.

Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.

A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.

Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Para fins de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – as normas são diferentes.

Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

“Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, ressalta Nunes.

FISCALIZAÇÃO – Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado.

A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatório para quem pratica a atividade.

PENALIDADES – Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

PIRACEMA – A piracema tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução.

Nas bacias do Paraná e Iguaçu existem mais de 100 espécies de peixes de diferentes comportamentos, parte destas consideradas espécies migradoras. Elas reproduzem pelo menos uma vez ao ano, sendo no período mais quente do ano.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br

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