OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Qual a importância da logística reversa e o reaproveitamento de resíduos?

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Imagem: Divulgação | Por Vagner Flores, especialista em Resíduos Sólidos

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Março de 2020 – A logística reversa cada vez mais vem se tornando um tema muito importante dentro das industrias, pois conforme a PNRS (Politica Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010), entende-se por logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Partindo desta definição a logística reversa é uma área da logística empresarial que tem a função de gerenciar e operacionalizar o retorno de bens materiais, o pós consumo. É uma forma de se preocupar com o descarte ecologicamente correto, e muitas empresas têm utilizado a logística reversa como uma grande estratégia em seu planejamento de negócio.

Uma má gestão de resíduo gera inúmeros danos ao meio ambiente, além de comprometer seriamente a qualidade de vida das pessoas, animais e do planeta. A logística reversa existe para implementar e gerenciar o fluxo de matérias-primas que são gerados pela cadeia de distribuição.

E de quem é a responsabilidade da implantação e operacionalização da LR?

Conforme a PNRS que define claramente no seu Art. 3 como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Os responsáveis pelo manejo correto dos resíduos tem a responsabilidade compartilhada para que a destinação final seja realizada por meio de um sistema de logística reversa. Esse sistema consiste na captação de bens descartados, para que estes recebam tratamento adequado antes de retornar ao meio ambiente.

Mas o que isso significa para as empresas?

Significa que a lei obriga as empresas a retornarem os resíduos descartados aos seus processos, ou a destinarem para outros processos. Evitando assim o descarte incorreto e a poluição ambiental.

As empresas podem utilizar como instrumento para o retorno desses resíduos a implantação de um sistema de logística reversa. Como já citado no inicio do artigo, a logística reversa é realizada através de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

Além disso a LR tráz um grande benefcio ambiental e economico como a:

  • redução da geração de resíduos;
  • redução do desperdício de materiais;
  • redução da poluição;
  • redução dos danos ambientais;
  • desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados.

Ainda conforme a PNRS, no seu Art. 33 preconiza que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 
II – pilhas e baterias; 
III – pneus; 
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

A logistica reversa ainda é um ponto a ser estruturado por algumas cidades, mas vale destacar o avanço na cidade de São Paulo, junto a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), com excelentes programas e debates e fechamento de acordos setorias importantes para o avanço da logistica reversa no âmbito estadual e o comprometimento das entidades gestoras para disseminação do proposto nos acordos.

O sistema de logistica reversa de São Paulo é estruturado da seguinte forma afim de auxiliar as empresas nas tomadas de decisão referente a LR:

Fecomercio – SP

A Fecomercio representa e promove o desenvolvimento pleno e sustentável dos setores de comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, assegurando as melhores condições em busca de resultados positivos para os setores e para a sociedade em geral.
https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa

Programa Jogue Limpo – Embalagens Plásticas usadas de lubrificantes

O Instituto Jogue Limpo é uma associação de empresas fabricantes ou importadoras de óleo lubrificante. É a entidade gestora responsável por realizar a logística reversa das embalagens plásticas de óleo lubrificante usadas e de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
https://www.joguelimpo.org.br/institucional/index.php

Programa Descarte Consciente Abrafiltros – Filtro de óleo automotivo

O programa Descarte Consciente Abrafiltros teve início em julho de 2012 e atende as legislações ambientais estaduais: São Paulo – Resolução SMA 045/2015; Decisão de Diretoria Cetesb 114/2019/P/CParaná – Edital de Chamamento 01/2012; e Espírito Santo – Edital de Chamamento Público 02/2014, que estabeleceram a relação de produtos cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos, entre os quais, os filtros do óleo lubrificante automotivo. Segundo a ABRAFILTROS, desde de 2012 já foram reciclados, 16.444.357 filtros.
https://www.abrafiltros.org.br/descarteConsciente/

Programa Óleo Sustentável – Óleo comestível

https://www.oleosustentavel.org.br

Sistema Campo Limpo – Embalagens de Agrotóxicos

O inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) é uma entidade sem fins lucrativos criada por fabricantes de defensivos agrícolas com o objetivo de promover a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos. Está sediado em São Paulo e integra o Sistema Campo Limpo, no qual atua como núcleo de inteligência e é responsável pela operacionalização da logística reversa das embalagens em todo o país. Segundo o INPEV, já foram recicladas 550 mil toneladas de embalagens destinadas corretamente. https://www.inpev.org.br/index

Sistema de Logística Reversa de Baterias inservíveis de chumbo-ácidos

Em cumprimento à Lei nº 12.305/10, que prevê a responsabilidade pós consumo de baterias de chumbo ácido e implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, informamos que o Instituto Brasileiro de Energia reciclável – IBER, conforme item 7.3 do Termo de Compromisso firmado com o Poder Público Estadual, foi criado para conduzir o Sistema de logística reversa de baterias chumbo-ácido, na condição de entidade gestora.

Sistema Reciclanip – Pneus inservíveis

A Reciclanip é considerada uma das maiores iniciativas da indústria brasileira na área de responsabilidade pós-consumo, também conhecida como logística reversa. O trabalho de coleta e destinação de pneus inservíveis realizado pela entidade é comparável aos maiores programas de reciclagem desenvolvidos no país, em especial, ao de latas de alumínio e embalagens de defensivos agrícolas. Segundo a RECICLANIP entidade gestora de pneus inservíveis, foram destinados só em 2020, mais de 4mil pneus de passeio. https://www.reciclanip.org.br/

Programa Descarte Green – Eletroeletrônicos

A Green Eletron – Gestora para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos. A Green Eletron atua na logística reversa de eletroeletrônicos e de pilhas e baterias portáteis, com vários pontos de coleta pela cidade de São Paulo. A Green Eletron recolheu, desde o final de 2017, cerca de 185 toneladas de lixo eletrônico. https://greeneletron.org.br

Programa ABAS Cidade Sustentável

A Associação Brasileira de Aerossóis foi fundada em 17 de dezembro de 1963 para representar no mercado os produtos de embalagens premidas, representando apenas os aerossóis. Mais tarde, no ano de 1996, ampliou suas atividades para a área de Saneantes Domissanitários passando, assim, a denominar-se Associação Brasileira de Aerossóis – ABAS https://abas.eco.br

Programa Reciclus – Logística reversa de Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista

A Reciclus organiza e desenvolve a coleta e o encaminhamento correto de lâmpadas fluorescentes, através de pontos de coleta (lojas e redes de supermercados que comercializam lâmpadas) distribuídos pelo Brasil. https://sinir.gov.br/

Logística Reversa de Embalagens em Geral

Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral é uma solução conjunta da indústria e do setor de reciclagem para adequação às regulamentações legais com responsabilidade socioambiental, utilizando-se de tecnologia, transparência e escala para diminuir o custo sistêmico.

Para oficializar o processo, foi firmado em maio de 2018, com a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens em Geral (TCLR), que simboliza o compromisso das entidades signatárias, bem como das empresas aderentes ao Sistema, na melhora da gestão das embalagens após o uso pelo consumidor e, o adequado cumprimento da legislação ambiental.

Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares de Uso Humano – INTERFARMA

https://www.entidadegestora.eco.br/componentes/bhs/index.html

Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares de Uso Humano – SINDUSFARMA

Reaproveitamento de Resíduos

Partindo de uns dos objetivos da PNRS a reutilização é entendida como: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa. Ainda conforme o Art.9 da PNRS o “lixo” poderá ser utilizado da seguinte forma: Utilizando tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. Desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. E com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

Vale ressaltar que antes de pensar em reutilização, importante seguir as ordens da PNRS que são: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Para a indústria o reaproveitamento de resíduos é uma estratégia na mitigação da geração de resíduos e redução de custo. O reaproveitamento dos resíduos sólidos é considerado uma realidade cada vez mais praticada pelas pessoas e empresas. É uma necessidade para manter a qualidade dos ecossistemas, e a qualidade de vida das pessoas nos centros urbanos. Apontaremos cinco métodos mais utilizados para o reaproveitamento dos resíduos.

Para que os resíduos possam ser reutilizados, estes devem ser classificados e caracterizados de acordo com suas características. Assim, o seu reaproveitamento irá permitir uma reutilização sem perda significativa da sua qualidade inicial, conforme comanda a Lei 12.305/2010, Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

A finalidade do reaproveitamento dos resíduos sólidos é a de prolongar a sua vida útil. Para isso esses produtos devem possuir uma indicação de quantos ciclos de produção podem passar sem afetar suas características principais.

Vale ressaltar que alguns resíduos não podem ser reutilizados, como os RSS, residuos de serviço de saúde, devido sua periculosidade, como a patogenicidade como os da classe A e B, (vide resolução conama 358/2005 e RDC 222/2018) bem como os resíduos radioativos.

Existem alguns métodos utilizados pela industrias para que se tenha sucesso na reutilização de residuos, como a Produção Mais Limpa (P+L):

Produção Mais Limpa (P+L) é a expressão consagrada para designar práticas preventivas. Segundo a Divisão de Tecnologia, Indústria e Economia do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP em Inglês), P+L é a “aplicação contínua de uma estratégia ambiental integrada e preventiva para processos, produtos e serviços, para aumentar a eficiência global e reduzir os riscos às pessoas e ao meio ambiente” (UNEP, 2009).

A P+L aplica-se a processos, produtos e serviços. Aos processos, através da conservação de matérias-primas, água e energia, eliminação de matérias-primas tóxicas e redução, na fonte, da quantidade e toxicidade das emissões e dos resíduos gerados; aos produtos, pela redução dos seus impactos negativos ao longo de seu ciclo de vida, desde a extração de matérias-primas até a sua disposição final; aos serviços, pela incorporação das questões ambientais em suas fases de planejamento e execução.

Prevenção à Poluição (P2), ou redução na fonte, é geralmente definida como o uso de práticas, processos, técnicas ou tecnologias que evitem ou minimizem a geração de resíduos e poluentes na fonte geradora. Inclui dentre outras ações, modificações nos equipamentos, nos processos ou procedimentos e substituição de matérias-primas, resultando em um aumento na eficiência de uso dos insumos. As técnicas de Prevenção à Poluição (P2) fazem parte das técnicas de Produção mais Limpa (P+L).

Sobre o autor

Vagner Flores
Profissional de meio ambiente – formado em Gestão Ambiental e Especialista em Gerenciamento de Resíduos Sólidos LinkedIN

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