Decreto estadual do Mato Grosso reduz subjetividade na classificação entre áreas de floresta e cerrado

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Foto: Marcos Vergueiro|Secom-MT
Por Juliana Carvalho|Sema-MT

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Ato normativo define nova metodologia em relatórios de classificação da tipologia vegetal. Decreto padronizou que a Circunferência da Altura do Peito será a 1,30 metro do solo.

O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto 660/2020 regulamentando os procedimentos para elaborar e analisar Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal. O objetivo do ato publicada na quarta-feira (07) é padronizar a metodologia, reduzindo a subjetividade na classificação entre áreas de floresta e cerrado.

“Visamos pincipalmente estabelecer critérios claros que não deixem margem a dúvidas a respeito de como deve ser elaborado e apresentado o relatório de tipologia ao órgão ambiental, nos casos em que a vegetação do imóvel estiver divergente do mapa de referência do RadamBrasil”, pontua a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A partir da nova metodologia, as amostras deixam de ser aleatórias e passam a ser sistemáticas, garantindo melhor representatividade da fitofisionomia da área de estudo.

A superintendente de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Suely Bertoldi, explica que para elaborar os relatórios, os técnicos deverão fazer as amostras pelo método de parcelas distribuídas de forma sistemática, totalizando um hectare de cada fitofisionomia identificada na área da propriedade rural que divergir do RADAMBRASIL.

Além disso, o decreto padronizou que a Circunferência da Altura do Peito será a 1,30 metro do solo. A medida, conhecida como CAP, será utilizada para calcular a área basal da vegetação amostrada.

O cálculo da área basal visa determinar quantos metros quadrados de cada hectare são ocupados pelos troncos de árvores.  

“Se eu tenho uma parcela em que a área basal é de cerca de 10m² por hectare, significa que eu tenho árvores de troncos finos, como as de ocorrência no cerrado. Acima de 22m², já significa que a vegetação é composta por troncos com diâmetros maiores, característica da floresta. Uma parcela contendo área basal acima de 22m² por hectare só poderá ser considerada cerrado caso não ocorra nenhuma espécie exclusiva de floresta entre as 10 (dez) de maior densidade relativa”, completa Suely.

Grupo de Trabalho formado em março de 2020 para elaboração do decreto 660/2020 irá trabalhar em um manual com orientações para classificação de quais são as espécies exclusivas de cada um dos biomas e quais são as de ampla ocorrência. O documento, que servirá de base para as ações de campo, se inspira na iniciativa bem-sucedida da pesquisadora do Instituto Florestal de São Paulo, doutora Giselda Durigan, que elaborou um manual para o cerrado paulista.

O material será subsidiado pelas pesquisas do doutor Juliano Paulo dos Santos que atua Universidade Federal de Mato Grosso, campus SINOP. Ambos pesquisadores participaram da elaboração do decreto juntamente com servidores da Sema e representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Crédito:
SEMA MT

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