Por Vagner Flores, especialista em Resíduos Sólidos e colaborador do canal Ambiental Mercantil / Opinião de Especialista
O PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS), conforme a Politica Nacional de Resíduos 12.305/2010 o PGRS é um documento que identifica a tipologia e a quantidade gerada de cada resíduo dentro de uma ou indústria, e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Além de auxiliar nas questões legais, com o PGRS a empresa consegue controlar melhor seus processos e até mesmo gerar mais lucro, pois um plano de geração de resíduos pode identificar novas formas de reaproveitamento dos descartes, criando programas de reciclagem e logística reversa ou até mesmo de revenda de matéria prima para outras empresas.
O PGRS oferece segurança de que os processos produtivos estão sendo controlados e mostra que a empresa faz seu melhor para minimizar a geração de resíduos na fonte, se com uma produção mais limpa e o comprometimento com o meio ambiente, hoje algo indispensável para aqueles que se importam com a sustentabilidade do nosso planeta, preservando-o para as futuras gerações.
Ainda conforme a PNRS no Art.24. preconiza que o plano de gerenciamento de residuos solidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do emprrendimento ou atividade pelo orgão competente do SISNAMA.
Sendo assim é de suma importância a elaboração do mesmo para que suas atividades não seja interrompidas ou até mesmo sofrendo alguma sansões penais.
A FINAL QUAQUER PESSOA PODE ELABORAR UM PGRS?
Conforme a PNRS no Art.22. preconiza que para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
Ou seja, a lei não especifica o perfil do profissional, sendo assim qualquer pessoa que esteja devidamente habilitado no seu respectivo conselho classe, mas sabemos que um profissional com expertisse na área ambiental seria o perfil mais adequado para a elaboração e gerenciamneto do PGRS, pois este profissional tera um conhecimento mais técnico quanto a todo o procedimento e tomada de decisões referente ao plano.
Ainda no Art. 23 da PNRS os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
Então no meu ponto de vista, acho que é de suma importância ter um profissional da área ambiental com expertisse para a elaboração, manutenção e gerenciamento do PGRS.
E QUAIS SÃO AS ATIVIDADES SUJEITAS A ELABORAÇÃO DO PGRS?
Conforme a PNRS 12.305/2010 no seu Art.13 diversos são os empreendimentos que necessitam de um PGRS. De forma resumida e esclarecedora podemos citar:Geradores de residuos dos serviços publicos de saneamento básico;
> Geradores de residuos industriais, gerados em seu processo produtivo e instalações industriais;
> Geradores de residuos de serviço de saúde;
> Geradores de resíduos da construção civil;
> Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares;
> Geradores de residuos de portos e aeroportos, rodoviários, alfândegários, etc.
> Geradores de resíduos agrossilvopastoris.
Como todo plano tem um procedimento, o PGRS deve-se seguir o conteúdo mínimo especificado na PNRS no Art. 21, sem essas exigências o plano não será aceito pelo órgão competente de fiscalização do mesmo.
REFERÊNCIAS:
https://www.verdeghaia.com.br/blog/pgrs-plano-de-gerenciamento-residuos-solidos/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm
SOBRE O AUTOR, COLABORADOR DO NOSSO CANAL DE NOTÍCIAS:
VAGNER FLORES
Profissional de meio ambiente, formado em Gestão Ambiental e Especialista em Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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