Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Idec avaliou que MP 998 aumenta tarifas e vai contra o consumidor

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Foto: Mike Peel | Vista da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra 3.

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Fevereiro de 2021 Entidade defende que medida estimula a contratação de usinas mais caras e poluentes, o que vai contra esforços que vinham sendo feitos em projeto de lei do Senado Federal.

Diferentemente do prometido pelo governo, a Medida Provisória 998/2020 vai aumentar de maneira significativa os custos da energia nos próximos anos.

A avaliação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tendo em vista que o texto aprovado na quinta-feira (04/02) pelo Senado traz mudanças gravíssimas em relação à Angra 3, além de desconfigurar debates sobre a modernização do setor que vinham sendo conduzidos em torno de Projeto de Lei do Senado 232/16 e ameaçar o futuro dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética, entre outras inadequações. 

“A denominação de MP do consumidor foi dada porque um dos únicos méritos do texto é que serão evitados aumentos significativos das tarifas dos consumidores do Norte e Nordeste. O problema é que a bondade terá seu custo: esses custos serão cobertos com recursos da c (CDE) que, na prática, são pagos por todos os consumidores de energia do país”, alerta o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite. 

O Idec também vê com preocupação a destinação dos recursos de P&D e eficiência energética não utilizados nos últimos anos para a CDE, de modo justamente a contribuir na cobertura dos custos das tarifas do Norte e Nordeste.

Embora aparentemente meritória, por representar um esforço para a redução das tarifas, a mudança representa uma desvirtualização completa dos programas e uma falta de respeito pelos recursos do consumidor.

“Reconhecemos que os programas deveriam ser reestruturados em favor do aumento da produtividade, mas não poderiam sofrer mudanças que reduzam seus orçamentos”, destaca Leite.

Leite acrescenta ainda, que é preocupante a perspectiva de que os recursos de eficiência energética sejam destinados preferencialmente à indústria: o destino deveria ser aos segmentos que proporcionem melhores resultados para o consumidor, independentemente do segmento em que forem aplicados. 

Quanto à Angra 3, o fato de a MP dar poderes ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para outorgar a autorização para exploração da usina e autorizar a celebração do contrato de comercialização de energia elétrica produzida pela térmica é extremamente problemático, pois abre espaço para substituição do valor de R$ 250 por MWh da usina previsto anteriormente no contrato com a Eletrobras para o valor de R$ 480 por MWh que o CNPE tentou determinar em meados de 2018.  

A possibilidade de contratação de usinas para atender as necessidades de potência do sistema como energia de reserva também preocupa. É que, a depender de como se dará esse processo, irá na direção contrária dos esforços feitos em favor da maior transparência da contratação dos atributos de lastro e energia, como vinha sendo discutido no âmbito do PLS 232/16.

“A julgar pelas falas recentes do Ministério de Minas e Energia sobre a retirada de cláusulas de inflexibilidade máxima de térmicas fósseis e pela definição de leilões específicos para esse tipo de usina, o país está criando uma reserva de mercado para tais plantas”, destaca Leite, do Idec.

Na sua avaliação, está se estimulando a contratação de usinas mais caras e poluentes – aumentando custos e emissões de gases de efeito estufa do setor elétrico brasileiro -, que devem operar numa condição para a qual poderiam concorrer, no processo de contratação, com fontes renováveis.

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