OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Qualidade das águas nos corpos hídricos

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Por Willian Mânica, profissional da área tecnológica, especialista em Gestão e Tratamentos de efluentes, pós graduando em Engenharia de Produção com exclusividade para o Dia Mundial da Água para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS | Seção Opinião de Especialistas.

A água é o mais eficiente solvente do planeta, chamado de solvente universal.

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Este aspecto permite que ela combine com substâncias diversas, até mesmo com aquelas que podem contaminá-las.

Os fatores da poluição em nossos sistemas hídricos estão relacionados a várias fontes, com as práticas agropecuárias, que consiste no uso de fertilizantes e agrotóxicos, das atividades industriais cujos resíduos não são devidamente destinados ou tratados, a má gestão também dos resíduos urbanos e o desmatamento das matas ciliares e florestas.

No Brasil, o desmatamento é tão alarmante, que coloca nosso país no topo da lista dos países com maiores áreas devastadas (BBC News, 2020).

A poluição pode ser definida como uma alteração capaz de promover a degradação de um ecossistema, por meio da remoção ou introdução, direta ou indireta de substancias resultantes de atividades humanas, que causam efeitos deletérios aos recursos biológicos e riscos à saúde humana.

De maneira geral, a poluição do meio ambiente se dá pela presença de misturas complexas que pode desencadear efeitos tóxicos diferentes daqueles já conhecidos para as substancias isoladas. Este fenômeno é chamado de “efeito combinado” porque é derivado da associação de moléculas da mesma ação ou de ação diferente que interagem, resultando em infinitas possibilidades de efeitos, como resposta aditivas, sinérgicas ou antagonista (BEYER et al., 2014)

As preocupações com as problemáticas ambientais estão inseridas na saúde pública desde os seus primórdios.

Os recursos hídricos têm sofrido intensas interferências antrópicas, que tem refletido na poluição e comprometimento da sua qualidade.

As alterações negativas nos ambientes aquáticos têm se caracterizado em um dos maiores problemas mundiais, sendo que os maiores responsáveis por esta poluição são os lançamentos de efluentes domésticos e industriais sem tratamento. (OLIVEIRA et al., 2012).

Avaliação da qualidade das águas

O acompanhamento da qualidade das águas nos nossos recursos hídricos deve ser constante e realizado com maior responsabilidade. Para isso, devemos avaliar a qualidade da agua por alguns parâmetros fundamentais físicos, químicos e biológicos, como PH, temperatura, demanda química de oxigênio (DQO), oxigênio dissolvido (OD) e demanda bioquímica de oxigênio (DBO) e os níveis toxicológicos dos ambientes aquáticos, por meio de parâmetros indicadores de danos à vida associada ao ambiente avaliado. 


Fluxograma – Parâmetros de impurezas

Especificados na Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005 do CONAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente. De acordo com a resolução as águas doces indicada para o consumo humano, devem observar as seguintes condições:

  • Não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas;
  • Materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
  • Óleos e graxas: virtualmente ausentes;
  • Substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
  • Corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
  • Resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
  • Coliformes termotolerantes;
  • Turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
  • Cor verdadeira: nível de cor natural do corpo de água em mg Pt/L; e
  • PH: 6,0 a 9,0.

Hoje em dia a humanidade possui meios para preservar seus últimos recursos hídricos ainda isentos de contaminação e compor planos com ações para recuperação dos já impactados, sendo uma questão de conscientização. 

Sobre o Autor

Eng. Willian Mânica 

Willian Mânica é profissional da área tecnológica, especialista em Gestão e Tratamentos de efluentes e pós graduando em Engenharia de Produção.

Contato via LinkedIn 
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Referências

(1)  CONAMA Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005 “Estabelece os limites.” Acesso em 18 mar 2021.
(2)  CRVR. Central de Tratamento de Resíduos de Giruá. 2021. Disponível em: http://crvr.com.br/area-de-atuacao/central-de-tratamento-de-residuos-de-girua/. Acesso em 20 mar 2021.

Informamos que os conteúdos publicados são contribuições independentes e de inteira responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do corpo editorial Ambiental Mercantil Notícias.

Crédito:
Ambiental Mercantil Notícias | Opinião de Especialista

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