Exigências para gestão de resíduos ainda confundem usinas e produtores

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Exigências para gestão de resíduos ainda confundem usinas e produtores

Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, dúvidas sobre a destinação dos subprodutos e falta de conectividade no campo são obstáculos para cumprir a nova exigência do MMA

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Quase um ano após sua implementação, a nova política de gestão de resíduos ainda confunde usinas e produtores de Açúcar e Etanol de todo Brasil.

As exigências entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, quando o Ministério do Meio Ambiente (MMA) determinou a obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em todo território nacional.

Para usinas e produtores, a principal dúvida está em identificar se de fato estão condicionados a emitir esse documento online auto declaratório.

Instituído pela Portaria nº 280, o MTR foi criado para ser um instrumento de acompanhamento e rastreabilidade dos transportes de resíduos, de forma a garantir que sejam destinados de forma correta.

Segundo o MMA, a ferramenta é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, incluindo resíduos industriais, gerados nos processos produtivos, e atividades agrossilvopastoris.

De acordo com Vitória Carone Bellodi, associada do Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Agronegócio, outra dúvida recorrente diz respeito à destinação correta para descarte dos materiais. Existe ainda, segundo a advogada, indecisão se os subprodutos da cana também devem ser considerados como resíduos.

Um dos principais alertas do escritório é que a obrigatoriedade da emissão do MTR independe da dispensa ou autorização de licenciamento ambiental da atividade pelo órgão estadual.

“Como alguns órgãos ambientais dispensam a obrigatoriedade da licença, as usinas entendem que estão isentas da emissão do manifesto”, diz  Vitória. “Trata-se de um equívoco, já que o sistema MTR é obrigatório a todas as empresas, independentemente de órgão licenciador”.

Segundo Vitória, antes da publicação do MTR nacional, estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já tinham implementado seus MTRs estaduais, cada um com regras específicas. De acordo com a advogada, as regras dos estados continuam valendo e tampouco isentam as empresas da emissão do MTR nacional.

“As usinas ficam condicionadas a preencher dois MTRs, exigindo ainda mais atenção para evitar inconsistências nos dois documentos”, reforça.

Outra dúvida recorrente das usinas está na destinação dos subprodutos. Segundo Vitória, a portaria exige a emissão de um MTR não apenas para o bagaço da cana, mas também para todos os demais resíduos, como bagaço, torta de filtro, fuligem, óleo fúsel, levedura e vinhaça, que devem ser discriminados no documento online.

Falta de conectividade

A falta de acesso à internet no meio rural é apontada como um fator de risco para o cumprimento da nova regra.

“Cada vez que sai um caminhão, a usina precisa emitir um novo MTR online”, esclarece Vitória. “Quando esse caminhão sai da sede da empresa existe uma certa previsibilidade, mas em certas ocasiões esses veículos precisam sair de regiões mais remotas, onde não há conectividade”, lembra a advogada.

Segundo Vitória, o MMA determina que dever ser realizado o preenchimento de uma via física e provisória do MTR. Trata-se, de acordo com a advogada, da solução normalmente dada para outras situações de indisponibilidade do sistema em casos de falta de acesso à internet no campo.

Considerando apenas o estado de São Paulo, a cultura da cana de açúcar supera a marca de 330 milhões de toneladas colhidas anualmente, segundo o Plano de Resíduos Sólidos CETESB 2020. Com a maior parte dessa produção sendo destinada à indústria, estima-se a geração de 100 milhões de toneladas/ano de resíduos sólidos. Só a vinhaça possui um volume de geração estimado em 149 milhões de m3, o que corresponde a 4,4 milhões de toneladas de matéria seca.

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

Site: https://www.buenomesquita.com.br/

Crédito:
Assessoria de Imprensa | Bueno, Mesquita e Advogados

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