SÉRIE TRILOGIA DA POTABILIDADE DE ÁGUA: PASSADO –  A história e a evolução das portarias de potabilidade

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d. Portaria GM/MS nº 518 de 25/03/2004

Esta Portaria foi publicada devido ao fato da atribuição para legislar e fazer cumprir a legislação sobre potabilidade da água para consumo humano ter sido transferida da FUNASA para a SVS – Secretaria de Vigilância em Saúde. Todo o conteúdo técnico da Portaria 1.469/2000 foi mantido.

e. Portaria GM/MS 2.914 de 12/12/2011

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Novamente o Ministério da Saúde promoveu a revisão da legislação de potabilidade de água, devido à necessidade de atualização face novos conhecimento técnicos-científicos e novas realidades que se apresentavam. Em linhas gerais as principais alterações e inovações que a Portaria 2.914/2011 propôs foram:

Caráter geral

  • Definições – introduziu novos conceitos e redefiniu outros. Destaca-se a figura da “solução individual de abastecimento e a mudança do conceito de “água potável”.
  • Deveres e Responsabilidades – deixa claro as competências da Secretaria Especial de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA. A portaria prevê ações a serem desencadeadas nos 3 níveis de governo em caso de ocorrência de surto ou epidemia de doenças de veiculação hídrica. Define critérios para que os municípios autorizem o fornecimento de água por meio de solução alternativa de abastecimento.

Outras exigências e recomendações:

  • As soluções alternativas coletivas de abastecimento devem ter um responsável técnico devidamente habilitado;
  • Recomenda o monitoramento de vírus entérico no ponto de captação;
  • Exigência de análise mensal de E.coli nos pontos de captação de água subterrânea;
  • Introduziu parâmetros operacionais para o processo de desinfecção (relação de tempo de contato, temperatura, pH e concentração do desinfetante);
  • Adotou teor mínimo de CRL (cloro residual livre), CRC (cloro residual combinado) e dióxido de cloro a ser mantido na rede de distribuição;
  • Alterou a faixa de pH a ser mantido no sistema;
  • Definiu teores mais rígidos para turbidez após filtração.

Parâmetros de potabilidade

Introduziu-se VMP para cilindros permopsina;
Atualização dos VMP, ampliando para 15 elementos inorgânicos, 14 substâncias orgânicas e 27 agrotóxicos.

Amostragem

  • A portaria detalhou o plano de amostragem para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água;
  • Estabeleceu a frequência de amostragem de cianobactérias no manancial.

f. Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28/9/2017

No dia 03 de outubro de 2017, através do Suplemente DOU nº 190 foi publicado a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que através do Art. 864, inciso CXXXIII, REVOGOU a Portaria nº 2914/2011.
Todo o texto da Portaria 2.914/2011 passou a fazer parte do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017.

g. Portaria GM/MS nº 888 de 4/5/2021

Após quase dez anos da publicação da Portaria 2.914, o Ministério volta a promover a revisão da legislação a partir do ano de 2020. Após elaboração de texto base, este foi submetido à consulta pública pela Internet. Em linhas gerais esta nova Portaria de Potabilidade de Água para consumo humano, apresenta as seguintes características:

  • Aumento significativo de definições consideradas necessárias para o perfeito entendimento da legislação;
  • Introduz padrão para microcistina e saxitoxinas;
  • Atualiza e amplia os o rol de elementos e substâncias químicas a serem analisadas para 14 elementos inorgânicos, 16 substâncias orgânicas, 40 agrotóxicos e metabólitos e 10 subprodutos do processo de desinfecção por cloro;
  • Prevê padrão organoléptico de potabilidade para 14 parâmetros;
  • Introduz padrão de turbidez para filtração por membrana;
  • Altera o plano de amostragem para avaliação bacteriológica, com diferentes faixas populacionais em relação à portaria 2.914/2011
  • Prevê plano de amostragem diferenciados para povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Introduz a possibilidade da autoridade de saúde pública exigir dos responsáveis pelos sistemas e soluções coletivas de abastecimento de água, a elaboração e implementação do Plano de Segurança da Água.

Considerações Finais

Ao longo dos anos a legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano foi se aprimorando em função do conhecimento técnico científico sobre os fatores que físico-químicos, bacteriológico e radioativos que podem vir a afetar a saúde humana, por meio da qualidade da água utilizada para abastecimento, seja de manancial superficial ou subterrâneo.

O processo de elaboração e atualização da legislação também foi se aprimorando, na medida em que mais atores foram chamados a opinar (meio ambiente, saneamento, laboratórios, academia, defesa do consumidor), potencializado nos últimos anos pela era digital que ampliou de forma significativa a participação de todos os setores envolvidos com a questão da qualidade da água.

No entanto verifica-se a necessidade de reavaliar alguns aspectos da legislação, face a experiência adquirida ao longo destes anos, somado a novos conceitos e ferramentas desenvolvidos para gestão de riscos, como o Plano de Segurança da Água. As questões que se colocam face a última Portaria de potabilidade de água aprovada em 2021 são:

  • Estaria nossa legislação sobre Potabilidade de água se tornando muito complexa e de difícil cumprimento, tendo em vista a realidade de uma país continental como o Brasil?
  • As definições propostas não deveriam estar em sintonia com outras legislações e normas não somente do setor saúde, mas também do setor ambiental e de saneamento?
  • Que garantia o plano de amostragem proposto para tantos elementos e substâncias químicas representa para avaliação de risco à saúde de quem consome água distribuída pelos diversos tipos de abastecimento de água?
  • Qual será o custo financeiro dos parâmetros propostos para os sistemas de abastecimentos e soluções alternativas e o benefício em segurança da água?
  • Já não estaria na hora de permitir que os Serviços de Abastecimento de água definissem seus planos de amostragem sem o rito de aprovação em função da elaboração de um plano de Segurança da Água?
  • Tem sentido a legislação de qualidade de água estabelecer parâmetros operacionais, como as tabelas de tempo de contato para o processo de desinfecção?
  • Considerando que os sistemas de abastecimento público de água têm todo um arcabouço legal, com as Agência de Regulação de Saneamento preparadas e aptas a fiscalizar e inspecionar os SAA, não seria importante rever a forma de atuação do setor saúde, tendo em vista a pouca importância que os gestores da área tem dado à vigilância da qualidade da água, não investindo na renovação dos quadros com profissionais capacitados para as, cada vez mais complexas atribuições que o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano impõem?
  • Considerando que a definição de sistemas alternativos coletivos, abrange um enorme leque de possibilidades, não estaria na hora de rever competências, responsabilidades e procedimentos para controle de qualidade dessa forma de abastecimento, para que possa ser viável do ponto de vista operacional e econômico?
  • Haverá necessidade de rever as Resoluções CONAMA 357 de 2005 e a CONAMA 396 de 2008, uma vez que há mudança de valores em alguns parâmetros para água bruta?
  • Considerando as análises de radioatividade – face a especificidade desse parâmetro, refletir se não seria o caso de atribuir ao CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) o monitoramento desse parâmetro?
  • Respeito às realidades Regionais – talvez a Portaria devesse prever situações de excepcionalidade (como propôs com a aplicação de algicidas), para serviços de abastecimento de menor porte e situados em áreas de difícil acesso ou que em função de situações climáticas (vide as cheias do pantanal e região amazônica que ocorrem periodicamente) que impedem o envio de amostras a laboratórios de referência. Não seria o caso dos responsáveis pelos serviços de abastecimento de água proporem outras outras medidas de controle para garantir a qualidade da água fornecida à população?

SOBRE A AUTORA

Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza

Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza possui graduação em Engenharia Sanitária pela Universidade Federal do Pará. Pós-graduação em Engenharia Ambiental pela Faculdade de Saúde Publica da USP. Pós-graduação em Pericia e Auditoria Ambiental pelo IPEN. Atualmente e engenheira do Centro de Vigilância Epidemiológica, Coordenadora da Câmara Técnica de Saúde Pública e de Resíduos Sólidos da ABES-SP. Secretaria-executiva do Centro de Referência de Segurança da Água – Capitulo Brasil.

ESPECIALISTA COLABORADORA

Denise Maria Elisabeth Formaggia – Engenheira civil pela Universidade Mackenzie com especialização em engenharia de saúde pública pela USP. Trabalhou na Secretaria de Estado da Saúde de SP no período de 1983 a 2011. Foi consultora do Ministério da Saúde e OPAS para assuntos referentes a qualidade da água para consumo humano e atualmente é membro benemérito do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte.

Informamos que os conteúdos publicados dos autores colaboradores são independentes e de inteira responsabilidade dos mesmos, não refletindo, necessariamente, a opinião da Redação da Ambiental Mercantil Notícias.

Crédito:
Ambiental Mercantil Série POTABILIDADE DA ÁGUA | Colunista

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