Posicionamento do IBP sobre o substitutivo do Projeto de Lei 2337/21

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Imagem: Divulgação | Congresso do Brasil

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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP – é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1957, que representa o setor de exploração e produção de petróleo e gás, assim como toda a cadeia de combustíveis, do refino à distribuição. Trata-se de um setor que responde por mais de 9,2% do PIB industrial brasileiro e por 21% do total de investimento estrangeiro direto no Brasil.  

O setor recolheu aos cofres dos tesouros da União, Estados e Municípios entre 2009 e 2019 mais de R$1,8 trilhão.

Isso dentro do atual sistema tributário e de receitas não tributárias, dentre essas últimas os royalties e participações especiais, devidos pela produção de petróleo e gás.

Quanto ao debate acerca da modernização do sistema tributário brasileiro, o IBP sempre apoiou a racionalização e simplificação material e acessória dos impostos e contribuições sociais hoje espalhados num complexo arcabouço normativo.

Contudo, a possível ampliação da carga tributária geraria insegurança jurídica e econômico-financeira, elementos inibidores da atração de investimentos, especialmente considerando um cenário onde o país necessita de players interessados  nos próximos leilões (Excedente da Cessão Onerosa e 17ª Rodada de Concessão) e em futuros, uma vez que são marcos iniciais de um longo ciclo de 4 a 5 décadas necessário à monetização de reservas, bem como nos investimentos em ativos de gás natural e de downstream, para o benefício da sociedade brasileira.

Some-se a isso o fato de que o PL 2337/21 não prevê período de transição para a sua implementação e tampouco estabelece mecanismo de blindagem capaz de preservar a distribuição dos lucros gerados sob a vigência da atual legislação.

Desta forma, nos termos em que foi apresentada a terceira versão do Substitutivo do PL 2337/21, o IBP teme pela perda de atratividade do Brasil diante do mercado global, o que geraria não apenas risco de redirecionamento de novos investimentos para outros países emergentes nos quais os aspectos tributários são mais equilibrados, como também de reversão da decisão de investimento em projetos em curso. 

Portanto, feitas estas considerações, cumprindo seu papel institucional, o IBP manifesta sua mais profunda preocupação com o resultado que poderá advir da aprovação do PL 2337/21 nos termos ora propostos.

Crédito:
Imprensa | IBP

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