Análise automatizada do CAR pode proteger proprietários rurais contra subjetividade na fiscalização

softelec
Análise automatizada do CAR pode proteger proprietários rurais contra subjetividade na fiscalização
Análise automatizada do CAR pode proteger proprietários rurais contra subjetividade na fiscalização

Imagem: Divulgação Bueno, Mesquita e Advogados | De acordo com o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, novo procedimento adotado em São Paulo também garante mais agilidade na efetiva implementação do Código Florestal

Publicidade
Publicidade
STADLER

A partir do mês de outubro, a análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado de São Paulo passará a ser realizada de forma automatizada pela equipe técnica dos órgãos estaduais competentes.

Para o Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em Direito Agrário, o novo procedimento garante mais agilidade à verificação das informações que compõe a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No entendimento do escritório, a mudança também reduz a subjetividade da análise, representando mais segurança para os proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Confirmada pela Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) em Resolução publicada no último dia 18 de agosto, a nova análise automatizada será processada por meio do cruzamento geoespacial entre os dados declarados pelos proprietários ou possuidores rurais nos CARs e as bases de dados temáticas de referência, obtidas a partir de técnicas de sensoriamento remoto. Como resultado, o sistema aponta a adequação da propriedade ao código florestal e a necessidade de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR).

De acordo com o Bueno, Mesquita, a verificação dos dados declarados no CAR é atualmente realizada de forma individual, cadastro a cadastro, procedimento incompatível com a estrutura limitada dos órgãos estaduais.

“A análise automática permitirá que a fiscalização direcione foco e recursos apenas às declarações que apresentem alguma divergência”, explica a advogada Thaís Bucci Francisco Martinelli.

Conforme Carta Informativa publicada pela SAA em maio de 2021, o Sicar já ultrapassou a marca de 7 milhões de registros. Contudo, até o lançamento da plataforma AnalisaCAR, apenas 3% dos CARs haviam sido analisados em todo o país.

Ainda de acordo com Thaís, a nova Resolução também acerta em estabelecer previamente quais serão as bases temáticas de referência para fazer o cruzamento entre o que é declarado pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural e os padrões de sensoriamento remoto. “Em algumas situações, quando ocorria alguma inconsistência no CAR, os técnicos responsáveis se utilizavam de bases cartográficas não oficiais”, observa a advogada. “Isso acabava gerando questionamentos por parte do proprietário ou possuidor rural e, às vezes, havia a necessidade de medida judicial para sanar essa divergência”.

Multas e contestações

A advogada do Bueno, Mesquita alerta que, havendo divergências entre as informações declaradas pelo proprietário e/ou possuidor e o constatado por meio de mecanismo automático de verificação de informações, o titular do imóvel será notificado para acessar a Central do Proprietário no Sicar/SP no prazo de 90 dias. A partir daí, será permitido concordar com as divergências ou apresentar documentos, provas e esclarecimentos pertinentes para justificar uma reanálise do CAR pelo Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR). Caso não sejam adotadas as providências solicitadas, o órgão poderá deliberar pela aplicação das consequências e sanções especificadas na legislação.

Muito embora o Código Florestal preveja que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais, nos termos da Resolução SMA 48/2014, dispõe que o proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR após o prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição em até 30 dias. Finalizado esse prazo, será multado em R$ 50,00 por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.

Para evitar divergências, Thaís recomenda que proprietários e possuidores de imóveis rurais façam o envio dos dados na plataforma com o perímetro correto, observando também a indicação correta da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, de APP, Reserva Legal, áreas consolidadas e de uso restrito. Além disso, é importante informar a área do imóvel em 22 de julho de 2008, para que esteja configurada a área rural consolidada em APP e seja garantido seu uso econômico.

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio.

Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais.

Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País.

Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

Site oficial: https://www.buenomesquita.com.br/

Crédito:
Imprensa | Bueno, Mesquita e Advogados

ANUNCIE COM A AMBIENTAL MERCANTIL
AMBIENTAL MERCANTIL | ANUNCIE NO CANAL MAIS AMBIENTAL DO BRASIL
About Ambiental Mercantil Notícias 5811 Articles
AMBIENTAL MERCANTIL é sobre ESG, Sustentabilidade, Economia Circular, Resíduos, Reciclagem, Saneamento, Energias e muito mais!