OPINIÃO DE ESPECIALISTA: Regularização ambiental em áreas rurais é uma medida urgente e necessária

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Imagem: FreePik | Adesão aos programas ambientais podem resultar em sanções suspensas

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Quando falamos em adquirir uma propriedade rural, é necessário estarmos cientes de todos os trâmites que ocorrem, até de fato, acontecer a apropriação da área. Engana-se quem acredita que esses cuidados devem ser tomados apenas no momento da compra do imóvel, vai além disso. A regularização ambiental é ponto-chave nesse contexto.

Em 2022, o Código Florestal completou 10 anos, e um dos grandes avanços dessa legislação, foi a efetiva possibilidade de regularização de passivos em áreas de reserva legal e APPs, decorrentes de ações realizadas antes de 22 de julho de 2008.

Mas qual a motivação da implantação dessa possibilidade de regularização? Segundo Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental, do escritório Pineda & Krahn, “ a instituição da reserva legal, por exemplo, foi imposta do dia para a noite na legislação brasileira, sem que houvesse uma regra de transição, mas, visando regularizar áreas rurais, foram realizadas diversas alterações que refletem no instituto da reserva legal e preservação ambiental.”

Maria Fernanda Messagi é especialista em Direito Ambiental e comenta sobre a Regularização Ambiental
Crédito: Divulgação

Regularizando um imóvel rural

Quando um produtor rural adquire um imóvel, é importante que ele entenda quais são as obrigações legais que devem ser cumpridas, para evitar transtornos futuros. Para Luiza de Araujo Furiatti, também advogada especialista em Direito Ambiental do escritório Pineda & Krahn, é importante que a pessoa que está adquirindo aquela área, entenda que ela também está constituindo direitos e obrigações.

“Um dos principais pontos que o interessado em adquirir uma área rural deve saber, é que ele não está adquirindo só um imóvel, mas sim constituindo direitos, deveres e obrigações. Toda propriedade rural precisa estar ambientalmente regularizada, de acordo com as leis, para que não sofra com nenhum problema depois”, explica a advogada.

Luiza também lembra que, antes de fechar o negócio, é necessário verificar se a área possui Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorização para exploração, pagamento anual de ITR etc.

Luiza de Araujo Furiatti, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade comenta sobre a importância da Regularização Ambiental em áreas rurais
Crédito: Divulgação

“Tudo isso são medidas obrigatórias, previstas em lei e que não necessariamente vão estar presentes na matrícula do imóvel”, diz.

Definições da Regularização

Quando o processo de regularização ambiental está começando, o ideal é buscar a ajuda de um especialista para auxiliá-lo nesse trâmite, mas segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Maria Fernanda Messagi, existem algumas informações que todos devem decorar e saber.

“Sem as informações necessárias, é possível que o produtor rural corra sérios riscos de ser acionado administrativamente ou judicialmente”, ressalta a advogada que explica a importância do CAR, o Cadastro Ambiental Rural.

Outro sistema importante é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), como explica Luiza. “O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Essa é uma ação obrigatória por lei e pode implicar a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, comenta.

Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental (PRA), foi criado através da Lei Nº 12.651 de 2012, com o intuito de possibilitar a regularização ambiental, em infrações cometidas em Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

“Essa é uma importante ferramenta de regularização ambiental, que tem por objetivo conciliar a necessidade de conservação de vegetação nativa na Reserva Legal, manutenção e recomposição de vegetação nativa, nas Áreas de Preservação Permanente”, explica Luiza de Araujo Furiatti.

A não adesão ao programa, pode gerar manutenção das sanções existentes e irregularidade ambiental. Assim como, fazendo a adesão, o proprietário da área rural poderá ter suspensas as sanções referentes as infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 de acordo com o que está definido na lei.

Por fim, é importante lembrar que, atualmente, o prazo para adesão ao PRA se encerra em 31 de dezembro deste ano, então é preciso correr para aproveitar os benefícios da lei.

Crédito:
Imprensa | Pineda & Krahn Sociedade de Advogados

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