ONU: Declaração Universal dos Direitos da Água, DHAS, ODS6 e Década da Água reforçam o compromisso global no Dia Mundial da Água

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Foto: Manuel Darío Fuentes Hernández, Pixabay
Foto: Manuel Darío Fuentes Hernández, Pixabay

Imagem: Divulgação | Por Simone Horvatin (MTB 0092611/SP) em colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

  • 1992: A ONU produziu e publicou em 22 de março de 1992 a Declaração Universal dos Direitos da Água, data que se tornou o Dia Mundial da Água.
  • 2010: O DHAS Direito humano à Água e ao Saneamento foi reconhecido como um direito humano pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 28 de julho de 2010, afirmando que a água potável e o saneamento são essenciais para a vida de todas as pessoas. .
  • 2015: O ODS6 faz parte da Agenda 2030 da ONU com metas claras para os Estados membros, para garantir a disponibilidade e o manejo sustentável da água e saneamento para todos.
  • 2018-2028: A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a década 2018-2028 como a Década Internacional para Ação, Água para o Desenvolvimento Sustentável, que começou no Dia Mundial da Água, em 22 de março de 2018, e termina no Dia Mundial da Água, em 22 de março de 2028.
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Março de 2023 – A água doce, em quantidade e qualidade suficientes, é essencial em todos os aspectos da vida e do desenvolvimento sustentável. Os direitos humanos de acesso à água e ao saneamento são amplamente reconhecidos pelos Estados membros da ONU.

Os recursos hídricos são intrinsicamente associados a todos os aspectos do desenvolvimento (por exemplo, à segurança alimentar, à promoção da saúde e à redução da pobreza), e são necessários para sustentar o crescimento econômico na agricultura, na indústria e na geração de energia, assim como para a manutenção de ecossistemas saudáveis (UN Water SDG6 Synthesis Report 2018).

De acordo com ONU, 25% da população mundial não tem acesso a água potável.

O acesso inadequado à água pode ter como causas as demandas crescentes, a má gestão, a degradação da água pela poluição e a exploração das águas subterrâneas. De acordo com as Nações Unidas, no mundo, uma em cada três pessoas ainda não tem acesso a água potável e mais da metade da população não tem acesso ao saneamento básico.

De acordo com a ONU, 46% da população global vive sem acesso a saneamento.

A Declaração Universal dos Direitos da Água é um documento produzido e publicado pela ONU em 22 de março de 1992, data que se tornou o Dia Mundial da Água. O documento foi elaborado pensando nas gerações futuras, ao acesso universal à água potável, considerando a conscientização sobre o consumo consciente da água, associando-se a isso a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Relatório Mundial da ONU sobre Recursos Hídricos: O Valor da Água

De acordo com a matéria do Trata Brasil que cita como fonte o Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2021: O Valor da Água:

  • Mais de 2 bilhões de pessoas em todo o mundo vivem em países em situação de estresse hídrico (United Nations, 2018).
  • Estima-se que 4 bilhões de pessoas vivem em áreas que sofrem grave escassez física de água por pelo menos um mês ao ano (Mekonnen; Hoekstra, 2016).
  • Cerca de 1,6 bilhão de pessoas enfrentam escassez “econômica” de água, o que significa que, embora a água possa estar fisicamente disponível, não existe infraestrutura necessária para que as pessoas tenham acesso a essa água (Comprehensive Assessment of Water Management in Agriculture, 2007).
  • A América Latina e o Caribe têm uma média de quantidade de água por habitante de cerca de 28 mil metros cúbicos por ano, o que é mais de quatro vezes a média mundial, de 6 mil m³/habitante/ano (FAO, 2016).
  • A proporção média de águas residuais que são tratadas com segurança é pouco abaixo de 40%. Cerca de um quarto dos trechos de rios na região são afetados por contaminação grave de patógenos. A principal fonte desse tipo de poluição é o esgoto doméstico (UNEP, 2016).
  • O Grupo de Recursos da Água 2030 (2030 Water Resources Group, 2009) concluiu que o mundo provavelmente vai enfrentar um déficit hídrico global de 40% até 2030, em um cenário “sem alterações” (business-as-usual).
  • Cerca de 80% de todas as águas residuais industriais e municipais são lançadas no meio ambiente sem qualquer tratamento prévio, com efeitos prejudiciais para a saúde humana e para os ecossistemas (WWAP, 2017).
  • Cerca de 380 bilhões de metros cúbicos de água podem ser recuperados dos volumes anuais de esgoto produzidos. Espera-se que esse tipo de reúso de água alcance 470 bilhões de metros cúbicos até 2030, e 574 bilhões até 2050 (Qadir et al., 2020).
  • Em 2030, o investimento em infraestrutura hídrica e saneamento deverá ser em torno de US$ 0,9 a 1,5 trilhão por ano, cerca de 20% da necessidade total para todos os tipos de investimento em infraestrutura (OECD, 2017b). Cerca de 70% desse investimento total em infraestrutura será no Sul global, com grande parcela em áreas urbanas de rápido crescimento (GCEC, 2016). Nos países desenvolvidos, grandes investimentos serão necessários para renovação e atualização.

Vale a pena ler de novo: Declaração Universal dos Direitos da Água

O documento, elaborado pela ONU, reúne 10 artigos de conscientização do valor da água, da sua preservação como bem vital e valioso do planeta:

  1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia.
  2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
  4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
  5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
  6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
  8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

A água e o saneamento básico são recursos vitais e direitos humanos, cujos acessos são essenciais para a saúde, sustentabilidade ambiental e prosperidade econômica.

DHAS | Direito humano à Água e ao Saneamento

O DHAS (Direito humano à Água e ao Saneamento) foi elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010 com o objetivo de reconhecer e garantir a todos o acesso à água potável segura e ao saneamento básico. Essa iniciativa foi motivada pela crescente escassez de recursos hídricos no mundo e pela necessidade de se garantir o direito básico de ter acesso à água e ao saneamento. Alguns países já haviam reconhecido esse direito em suas legislações, mas a iniciativa da ONU buscou estabelecer um marco global para a promoção desses direitos.

  1. O DHAS obriga os governos a garantir que as pessoas possam desfrutar de água e saneamento de qualidade, disponíveis, aceitáveis, acessíveis e a preços acessíveis. 
  2. A acessibilidade da água considera até que ponto o custo da água se torna inibitório de tal forma que exige que se sacrifique o acesso a outros bens e serviços essenciais. Geralmente, uma regra geral para a acessibilidade da água é que ela não deve ultrapassar 3-5% da renda das famílias. 
  3. A acessibilidade da água leva em consideração o tempo gasto, a comodidade para chegar à fonte e os riscos envolvidos no trajecto até à fonte de água.
  4. A água deve ser acessível a todos os cidadãos, o que significa que a água não deve estar a mais de 1000 metros e deve estar dentro de 30 minutos. 
  5. A disponibilidade de água considera se o abastecimento de água está disponível em quantidades adequadas, confiáveis e sustentáveis.
  6. A qualidade da água considera se a água é segura para consumo, inclusive para beber ou outras atividades.
  7. Para a aceitabilidade da água, ela não deve ter nenhum odor e não deve ser de nenhuma cor.

Agenda 2030 da ONU: ODS6 – Água potável e Saneamento

Agenda 2030 da ONU | ODS6

O ODS6 reforça a Declaração Universal dos Direitos da Água, para garantir a disponibilidade e o manejo sustentável da água e saneamento para todos.

São muitos os desafios da ODS6 até 2030, como: melhorar a qualidade da água potável, reduzir poluições nos rios e represas, eliminar o descarte indevido de plásticos, resíduos químicos e materiais contaminantes nas águas, reduzir as águas residuais não tratadas pela metade e aumentar a segurança hídrica.

Como metas até 2030, o ODS6 quer alcançar:

6.1) O acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos.
6.2) O acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
6.3) Melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a libertação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo para metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e a reutilização, a nível global.
6.4) Aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em todos os setores e assegurar extrações sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água.
6.5) Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado.
6.6) Proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos.
6.a) Ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo extração de água, dessalinização, eficiência no uso da água, tratamento de efluentes, reciclagem e tecnologias de reutilização.
6.b) Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.

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