Reciclagem e logística reversa de automóveis: mitigação de emissões, impacto ambiental e preservação de recursos

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Foto: Automóveis para reciclagem
Foto: Automóveis para reciclagem

Imagem: Divulgação

  • Por Simone Horvatin, jornalista (MTB 0092611/SP) especializada nos setores ambientais e de energias, e associada da BDFJ Bundesverband Deutscher Fachjournalisten e.V. (Federação de Jornalistas Técnicos da Alemanha)
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Agosto de 2024De acordo com dados da indústria automotiva aproximadamente 95% das partes de um veículo podem ser reutilizadas ou recicladas. De acordo com os resultados da pesquisa do site Business Research Insights o mercado global de reciclagem automotiva foi avaliado em US$ 123,1 bilhões em 2021. Projeta-se que este mercado alcance US$ 2.022,57 bilhões até 2031, apresentando uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 18% durante o período de previsão. O mercado de reposição automotiva, que está relacionado à reciclagem, também mostra um crescimento significativo. Estimou-se que o tamanho do mercado global de reposição automotiva possa crescer US$ 164,58 bilhões entre 2022 e 2027, com uma CAGR de 6,26%.

Frota brasileira e questões ambientais e legais relacionadas ao descarte de veículos

Nos primeiros quatro meses de 2024, as vendas de veículos leves e pesados atingiram 735.000 unidades, um aumento de 16,3% em relação ao mesmo período de 2023. A previsão inicial da Anfavea era um crescimento de 6,1%. A Fenabrave registrou um aumento de 17,5% nas vendas de veículos leves e projetou um crescimento de 12% para o ano, podendo ser revisado para cima. As vendas de híbridos no primeiro quadrimestre de 2024 representaram 30,4 mil unidades (4,4% do mercado), sendo vendas de elétricos 20,8 mil unidades (3% do mercado), carros com motores flex 78,5%, a diesel: 9,8% e a gasolina 4,2%.

Foto: Geraldo Bubniak/Agência do Estadual de Notícias do Paraná

De acordo com as informações mais recentes disponíveis nos resultados da pesquisa do Ministério dos Transportes, o Brasil tinha no final de 2023 aproximadamente 47 milhões de veículos em circulação. Este número inclui apenas automóveis e veículos comerciais leves. Quando se consideram também as motocicletas, o total da frota circulante no país chega a 60,4 milhões de veículos. Há um crescimento contínuo da frota brasileira. Em uma década, a idade média dos veículos cresceu mais de dois anos, com um aumento significativo na proporção de veículos mais antigos (entre 11 e 15 anos) em circulação.

Foto: Helber Aggio | PSA – Fonte: Site Reporte Diário A recolha de veículos em estado de abandono é fundamentada no município de Santo André (SP) por um decreto que dispõe sobre o recolhimento de veículos e carcaças abandonados nos logradouros do município.

O descarte incorreto de veículos representa um risco significativo ao meio ambiente e à saúde humana. Quando abandonados a céu aberto, os veículos podem acumular água, tornando-se focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, fluidos contaminantes como combustíveis, óleos e outros líquidos podem vazar e contaminar o solo e as águas subterrâneas, causando danos ambientais severos. Materiais como metais, plásticos e borrachas, se não forem reciclados, contribuem para a necessidade de extração de novas matérias-primas, incentivando a exploração de recursos e aumentando a pegada ecológica da indústria automotiva.

No que diz respeito à reciclagem de veículos, o Brasil está atrasado em relação a outros países

O Brasil recicla apenas 1,5% da frota de veículos, o que é muito pouco se comparado a países como Argentina, Japão e Estados Unidos, onde o índice de reciclagem automotiva varia de 80% a 95%. Países nórdicos como Dinamarca, Suécia e Noruega atingem 100% de reciclagem. A reciclagem automotiva no Brasil é a mais baixa entre as economias mais desenvolvidas do mundo. Além disso, a reciclagem automotiva poderia gerar empregos e renda, como já ocorre em outros setores de reciclagem no país.

Na Europa, por exemplo, cerca de 85% dos automóveis são reciclados ou têm suas peças reutilizadas. Muitos veículos no Brasil acabam em desmanches ilegais ou são abandonados, causando impactos ambientais.

Para melhorar a reciclagem e reutilização de veículos no Brasil, algumas medidas importantes seriam:

  1. Criar incentivos fiscais para que a população doe veículos antigos para reciclagem, como descontos em impostos.
  2. Estabelecer parcerias entre governo e montadoras para desenvolver programas de logística reversa e reciclagem de veículos.
  3. Regulamentar e fiscalizar os desmanches, combatendo o mercado ilegal de peças.
  4. Investir em infraestrutura e tecnologia para centros de reciclagem automotiva.
  5. Promover campanhas educativas sobre a importância da destinação correta de veículos em fim de vida.
  6. Criar metas progressivas de reciclagem para a indústria automotiva.
  7. Fomentar o reaproveitamento de peças e materiais na cadeia produtiva.
  8. Estabelecer pontos de coleta de veículos antigos em parceria com concessionárias.

Essas ações, inspiradas no modelo europeu, poderiam aumentar significativamente as taxas de reciclagem e reutilização de veículos no Brasil, reduzindo impactos ambientais.

Foto aérea do Patio de Veículos Apreendidos de Santo Amaro – SP | Site Ambiente Legal

O processo de reciclagem de automóveis no Brasil atualmente envolve sete etapas (de acordo com as informações obtidas no Blog Metagal) desde a análise da documentação até a venda das peças reutilizáveis, levando cerca de três horas para ser concluído.

Foto: Soldado Pablo DCCI | Desmanche| Internet

O processo de reciclagem envolve as seguintes etapas:

  1. Análise da documentação do veículo;
  2. Baixa da documentação no Departamento de Trânsito estadual;
  3. Descontaminação do veículo (remoção de fluidos, óleos e gases);
  4. Desmontagem e categorização das peças;
  5. Rastreamento das peças com código digital;
  6. Separação e armazenamento das peças;
  7. Expedição e venda das peças reutilizáveis.

Legislação específica não existe

De acordo com a Agência Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) empenha-se e cobra para que seu projeto, que cria uma Política Nacional de Reciclagem dos Veículos Usados (PL 4.121/2020), seja votado. O projeto, que prevê a logística reversa de automóveis usados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e o Programa de Apoio à Produção de Veículos Automotores (Rota 2030 – Lei 13.755/2018). A proposta beneficia o meio ambiente, protege a saúde e gera emprego e renda.

A Comissão de Meio Ambiente ainda não emitiu recomendações finais sobre o Projeto de Lei 4.121/2020. O projeto está em tramitação e foi distribuído à Senadora Tereza Cristina para elaboração de um relatório. Anteriormente, o senador Esperidião Amin havia apresentado um relatório favorável à aprovação do projeto, com uma emenda substitutiva, mas o processo foi interrompido com o fim da legislatura em 2022.

Enquanto isso, o setor se orienta por regulamentações não específicas existentes

Enquanto não existe uma lei específica para logística reversa e reciclagem de automóveis no Brasil, o setor se orienta por regulamentações existentes, principalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A Lei 12.305/2010 que institui a PNRS, estabelece diretrizes gerais para a gestão de resíduos sólidos, incluindo veículos em fim de vida útil. Embora não trate especificamente da reciclagem automotiva, a PNRS fornece uma base legal para o gerenciamento de resíduos, incluindo princípios como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A Resolução CONAMA nº 416/2009 trata especificamente da prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. Ela não aborda diretamente a desmontagem de veículos em fim de vida ou regulamenta empresas de desmontagem.

Esta resolução foca em pneus, estabelecendo obrigações para fabricantes e importadores quanto à coleta e destinação de pneus inservíveis. Embora a resolução não trate especificamente de veículos em fim de vida (VFV), ela é relevante para o setor automotivo no que diz respeito ao descarte de pneus. A resolução prevê penalidades para o descarte inadequado de pneus, mas não abrange outros componentes automotivos.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pelo licenciamento ambiental de empresas que realizam atividades de desmontagem e reciclagem de veículos. Possui procedimentos específicos para empresas que atuam na desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de peças. Isso inclui a emissão de pareceres técnicos para empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos.

Lei do Desmanche | 2014

Fonte: Site Leax do Brasil

A Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como Lei do Desmanche, é aplicável em todo o território nacional. Ela regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro nos termos da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro).

Quanto à Lei Estadual nº 15.276/14 de São Paulo, ela é específica para o estado de São Paulo e foi promulgada em 2 de janeiro de 2014, entrando em vigor em 1º de julho do mesmo ano. Esta lei estadual é considerada mais rígida que a lei federal e foi criada para regulamentar a atividade de desmanche de veículos no âmbito do estado de São Paulo. É importante notar que, embora existam leis estaduais específicas como a de São Paulo, a Lei Federal nº 12.977/14 estabelece as normas básicas aplicáveis em todo o país, sendo um marco regulatório nacional para a atividade de desmontagem de veículos.

ProRecicle | 2021

Shutterstock

A reciclagem automotiva, embora não seja mencionada na Lei 14.260/2021 (pode se beneficiar significativamente das suas metas e objetivos). Conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem, realmente cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Esta lei estabelece incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulam a cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias-primas recicláveis e promover a economia circular no Brasil.

A reciclagem automotiva pode se beneficiar desta lei de várias formas:

  1. Dedução fiscal para empresas que apoiam projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
  2. Incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem, que podem incluir métodos inovadores para reciclar componentes automotivos.
  3. Fortalecimento da participação dos catadores de materiais recicláveis, que podem coletar peças automotivas para reciclagem.

Planares | Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares, Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022) é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tem como função principal estabelecer medidas e metas para implementar a PNRS. Embora o Planares não mencione especificamente a reciclagem automotiva, suas metas e diretrizes gerais criam um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e aprimoramento dessa indústria no Brasil. O foco em aumentar a recuperação de resíduos, promover a economia circular e estabelecer metas de longo prazo pode incentivar investimentos e inovações no setor de reciclagem automotiva. Com base nas informações do plano nacional, as principais metas incluem:

  1. Aumento da recuperação de resíduos: O Planares visa elevar o Índice de Recuperação de Resíduos (IRR) de 2,2% para cerca de 48,1% até 2040. Isso pode incentivar uma maior reciclagem de componentes automotivos.
  2. Redução do descarte em aterros: A meta de reduzir pela metade o lixo aterrado, priorizando o reaproveitamento através de reciclagem, compostagem e recuperação energética, pode beneficiar a reciclagem de veículos em fim de vida.
  3. Incentivo à reciclagem de materiais: O plano incentiva a reciclagem de diversos materiais, o que pode incluir metais, plásticos e outros componentes presentes em veículos.
  4. Economia circular: O Planares promove princípios de economia circular, que são altamente relevantes para a indústria automotiva, incentivando o reaproveitamento de peças e materiais.
  5. Metas de longo prazo: Com um horizonte de 20 anos e atualizações a cada 4 anos, o plano oferece uma visão de longo prazo que pode orientar investimentos na infraestrutura de reciclagem automotiva.
  6. Gestão regionalizada: O incentivo à gestão regionalizada dos resíduos sólidos pode facilitar a criação de centros de reciclagem automotiva em diferentes regiões do país.
  7. Normas e diretrizes: O estabelecimento de normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos pode impactar positivamente a gestão de resíduos automotivos.
  8. Controle e fiscalização: O plano prevê meios de controle e fiscalização, o que pode ajudar a garantir práticas adequadas de reciclagem automotiva.

>>>Logística reversa de automóveis no Brasil: do incipiente ao eficiente>>>

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