Plano Nacional de Rastreabilidade traz diretrizes para controle de todo o rebanho nacional de bovinos

Foto: Frank B Araujo F, Pixabay
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Imagem: Divulgação | O prazo para estados e produtores se engajarem é de oito anos, mas quem conseguir sair na frente ganhará em competitividade

Dezembro de 2024 – O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, lançou em 17/12, o Plano Nacional de Rastreabilidade na pecuária. Ele prevê a brincagem obrigatória de bovinos e bubalinos em todo o território nacional e dá um prazo de dois anos para que todos os estados implementem os sistemas que permitirão aos produtores realizarem o registro do gado junto ao governo federal.

“Nesse período, o plano será regulamentado e desdobrado em leis e definições de como deve se dar sua implementação. É um primeiro passo muito positivo e que sinaliza vontade política de promover o avanço da pecuária brasileira para atender mercados e melhorar a performance sanitária e potencialmente socioambiental“, afirma Marina Guyot, gerente de Políticas Públicas do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora). Ela explica que, a partir dessa implementação, os pecuaristas terão seis anos para se engajar antes de estarem expostos a penalizações.

É um prazo longo, justificado pelo tamanho do desafio de brincar um rebanho que superou 238 milhões de cabeças em 2023, de acordo com a Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM).

“Seria importante imprimir rapidez a essa implementação, o que depende, em grande parte, da oferta de incentivos financeiros e assistência técnica para viabilizar a brincagem dentro da porteira, pelo produtor, e a celeridade no desenvolvimento do programa pelos estados”, continua Marina.

É uma questão de ambição. Alguns estados, como Pará, Santa Catarina e São Paulo, já deram partida nos seus planos de rastreabilidade, todos em linha com as diretrizes da Política Nacional desenhada pelo MAPA.

O esforço de antecipação — como o anunciado pelo Pará, que pretende ter todo o rebanho brincado até o fim de 2026 — traz vantagens competitivas em mercados mais exigentes. A China, principal importador da carne bovina brasileira, é um dos que preveem rastreabilidade individual no seu protocolo de importação. A Europa, idem. A rastreabilidade individual também irá facilitar o atendimento de requisitos da EUDR, a lei antidesmatamento europeia que teve sua adoção adiada para dezembro de 2025.

“O governo poderá, por exemplo, segmentar a aplicação do rastreio, incluindo monitoramento socioambiental para os produtores habilitados a atenderem ao mercado europeu”, explica Guyot.

O controle sanitário mais preciso e a melhor gestão do rebanho, pela possibilidade de acompanhamento individual de cada cabeça, aliados à facilitação de acesso a crédito, somam-se às vantagens atreladas à rastreabilidade. No final de 2025, por exemplo, entra em vigor, de forma voluntária, o protocolo da Federação Nacional dos Bancos (Febraban) que adotará o monitoramento de fornecedores indiretos como indicador de risco para concessão de crédito a frigoríficos. Ou seja, quem não tiver brincado seu rebanho até lá perderá competitividade junto aos frigoríficos a que fornece.

“Por fim, a rastreabilidade traduz um compromisso com a sustentabilidade dos sistemas agroalimentares, fundamental em um momento de agravamento das mudanças climáticas“, conclui Guyot.

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