Em Sergipe, Petrobras é obrigada a elaborar plano contra invasão de corais em plataformas de Petróleo

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A decisão judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

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A Justiça Federal determinou que a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) elabore plano emergencial a fim de combater corais nocivos ao meio ambiente, conhecidos como Coral-Sol, nas plataformas de petróleo localizadas em Aracaju (SE). A decisão atende ação do Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo a decisão, no prazo de 120 dias, a Petrobras deve apresentar plano emergencial e cronograma de execução para erradicação e controle do Coral-Sol, identificado nas estruturas das plataformas de petróleo em águas sergipanas. A Justiça também ordenou que o Ibama acompanhe a execução do plano e apresente relatórios trimestrais. 

Entenda o caso 

Em março de 2014, a Petrobras, apesar de reconhecer a existência do Coral-Sol, negou-se a promover medidas de controle e erradicação da espécie. A empresa afirmou que os efeitos ainda eram desconhecidos e que não foram constatados danos ao meio ambiente ou à saúde humana que justificassem intervir.

Em maio do mesmo ano, o Ibama rechaçou as alegações da empresa e determinou que a Petrobras apresentasse plano emergencial e cronograma de erradicação do Coral-Sol, no prazo de 30 dias.

Na manifestação, o Ibama também demonstrou preocupação porque ao norte da bacia sergipana existe um ecossistema de recifes quase ininterrupto entre Alagoas e Rio Grande do Norte que corre o risco de ser contaminado pela espécie invasora.

Coral-Sol 

É uma espécie exótica do gênero Tubastraea, conhecida como Coral-Sol, cuja presença foi constatada pelo Ibama nas Plataformas PCM6 (Plataforma de Camorim 6) e PDO7 (Plataforma de Dourado 7). Ele é considerado organismo invasor e oportunista, capaz de provocar sérios riscos ao ecossistema recifal, como a redução da biodiversidade e da abundância de espécies nativas, além de modificar o ciclo do carbono e do cálcio do ambiente marinho, afetando, inclusive, a produtividade pesqueira.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801904-32.2015.4.05.8500.

Crédito:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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