Saneamento, de bem com a vida #16: A contínua primeira infância do saneamento brasileiro

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Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO
Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO

Imagem: Divulgação | Álvaro José Menezes da Costa, Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P, contribui com insights valiosos sobre o setor de Águas e Saneamento em sua coluna, enriquecendo o editorial da AMBIENTAL MERCANTIL

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Junho de 2024 – Com quatro anos de existência o chamado novo marco regulatório que atualizou o marco de 2007, está ultrapassando o que o Ministério da Saúde define como primeira infância*, caracterizada como uma etapa da vida do ser humano onde “ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva.” Sem querer voltar ao passado, a comparação entre o que ocorre com os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na luta para superar as fases iniciais de suas mudanças essenciais para a universalização e a chamada primeira infância pode fazer sentido.

Desde 1995, com a lei de concessões, os movimentos foram iniciados, mas o desenvolvimento da capacidade de aprendizado seguiu claudicante, lento e combatido muito mais por se buscar soluções para tipos de operadores, que para o saneamento em si e seus benefícios diretos e objetivos para a sociedade.

Todavia, como o tema é o chamado novo marco regulatório, pode-se considerar que os movimentos foram retomados para aplicação de um processo de desenvolvimento, cujo método não parece ser de aproveitar os bons exemplos existentes e sim de impor modelos únicos tendo como regra a remoção de prestadores de serviços públicos do mercado.

Felizmente a prática do aprendizado tem mostrado que é possível aplicar modelos que vão desde concessões plenas a PPPs tradicionais, venda de ações e sociedades entre o público e privado, todas as opções com foco na melhoria da qualidade dos serviços e universalização.

Porém, a universalização ainda é uma quimera para muitos, como em Alagoas, visto que as tarifas sem subsídios reais segregam populações rurais e de baixa renda à permanência no mesmo ambiente sustentado por empresas e serviços municipais deficitários.

Sem dúvidas, pelo menos na opinião contida neste texto, talvez porque os movimentos foram iniciados em 1995, a primeira infância do novo marco parece avançar com aprendizados que visam melhorar os modelos iniciais e ter projetos que buscam gerar contratos e serviços sustentáveis com atendimento a populações de áreas rurais e áreas urbanas de baixa renda.

A utilização da outorga com ágios não justificados vem perdendo espaço como critério único para escolha do prestador dos serviços, sendo possível encontrar modelos mistos com a utilização de menores tarifas e outorgas parceladas e limitadas, com base em estudos técnicos e econômicos mais realistas e menos paramétricos.

Outro sinal do desenvolvimento do aprendizado está nas ações de Prefeituras que têm efetivamente contratado estudos para contratar diretamente suas próprias concessões, sem a dependência de conselhos regionalizados onde não obterão, em geral, os melhores resultados para seus municípios, por óbvias razões de que os modelos regionalizados visam atender primeiro os maiores municípios para gerar caixa mais rapidamente, principalmente se outorgas bilionárias tiverem sido pagas.

Enfim, ainda utilizando como referência a definição de primeira infância entre os seres humanos e sua comparação com o saneamento, a iniciação social tem relação direta com o papel da regulação e da gestão dos contratos.

Os Governos Estaduais, no caso das concessões regionalizadas, e os Municipais têm a grande responsabilidade de cuidar para que o desenvolvimento desta “primeira infância” do novo marco regulatório seja pautado pelo respeito aos contratos, gestão de indicadores e metas com controle real de resultados conforme o contratado. Ou seja, a garantia da inicial social e a responsabilidade pelos resultados segue nas mãos do poder público que precisa regular bem e fiscalizar o contrato.

Sobre o colunista

Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P. Especialista em Aproveitamento de Recursos Hídricos e Avaliação e Perícias de Engenharia; é autor de livro e capítulos de livros publicados sobre Gestão de Serviços e Reúso de Águas.

Álvaro José Menezes da Costa, Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P
Álvaro José Menezes da Costa, Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P

Desde 1985 é membro da ABES- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e desde 2008 atua como diretor nacional. Em 2015 fundou a AMEC – Álvaro Menezes Engenharia e Consultoria, desenvolvendo estudos de modelagem para contratos de PPP, concessão, performance para redução de perdas, engenheiro independente, coordenador e instrutor em cursos de capacitação em regulação e PPP. Contato via LinkedIn.

Site oficial: 
https://www.amecengenhariaeconsultoria.com.br

Álvaro Costa é um colunista que compartilha suas reflexões sobre os setores de água, saneamento e recursos hídricos na AMBIENTAL MERCANTIL. Seus artigos, podem ser lidos neste link exclusivo:

As opiniões expressas nas colunas da AMBIENTAL MERCANTIL são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando necessariamente a visão editorial da redação.

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