O licenciamento ambiental, conforme a legislação brasileira, é um procedimento obrigatório para atividades que possam causar impacto ambiental. Regido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, busca garantir a compatibilidade entre empreendimentos e a preservação ambiental. O processo envolve análise técnica dos impactos, exigindo estudos e relatórios ambientais. Emitido pelos órgãos competentes, o licenciamento classifica-se em prévio, de instalação e de operação. Essa abordagem legal visa conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental, promovendo a sustentabilidade e a observância rigorosa das normas ambientais.
DMR: Emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos para a conformidade ambiental e sustentabilidade
A Resolução CONAMA nº 313/2002 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) para empresas geradoras de resíduos sólidos. Essa obrigação visa garantir o rastreamento e a conformidade ambiental, com o registro da movimentação dos resíduos por meio dos sistemas SIGOR ou SINIR. [SAIBA MAIS…]