Aprovadas alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2021

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (1º/9), alterações na versão 2021 das Regras de Comercialização. As mudanças, debatidas na primeira fase da Consulta Pública nº. 042/2020 compreendem o aperfeiçoamento dos módulos: Consolidação de Resultados, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) e Mecanismo de Vendas de Excedentes (MVE) das Regras de Comercialização, com aplicação a partir de outubro de 2020.

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A diretoria da Agência autorizou ainda a abertura da segunda fase desta Consulta com objetivo de aprimorar outros 11 módulos das Regras de Comercialização, a serem operacionalizados a partir de janeiro de 2021.

São eles:
::: Preço de Liquidação das Diferenças,
::: Contratos,
::: Tratamentos de Exposições,
::: Comprometimento de Usinas, Encargos,
::: Consolidação de Resultados, Penalidades de Energia,
::: Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST,
::: Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR,
::: Receita de Venda de CCEARs e
::: Alocação de Geração Própria (AGP).

Interessados podem enviar suas contribuições à segunda fase da Consulta Pública 042/2020 para o email cp042_2020_fase2@aneel.gov.br, de 03 de setembro de 2020 até 19 de outubro de 2020.

Os documentos correspondentes a esta e outras consultas podem ser encontrados no endereço www.aneel.gov.br/consultas-publicas.

Crédito:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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