Imagem: Divulgação #5 | Por Reginaldo Almeida, Engenheiro Ambiental, sócio diretor da Ecolbio, uma empresa especializada em Consultoria, Assessoria Ambiental e Gestão de Projetos. É colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL SUSTENTABILIDADE
Julho de 2023 – Este termo foi definido por um conjunto de requisitos de divulgação para as entidades elegíveis de adoção do regulamento das instituições não financeiras, aprovado em 2020 e promulgado em dezembro de 2021, depois de atos delegados pela Comissão Europeia, entrando em vigência efetiva em 1º de janeiro de 2022, com aplicabilidade para o reporte das informações no ano de 2021, porém, somente iniciadas agora – em 2023. “É um sistema de classificação desenvolvido pela União Europeia – UE, com objetivo de identificar atividades economicamente sustentáveis do ponto de vista ambiental para efeitos de investimentos”.
A Taxonomia Verde está sendo aplicada pelas instituições financeiras mundiais não elegíveis, em prol do controle dos investimentos quando se trata de sustentabilidade, e tem como objetivo no âmbito do European Green Deal, regulamentar as aplicações com a finalidade da transparência na utilização dos recursos junto as organizações e de seus acionistas para os seguintes aspectos:
- Aumentar o investimento sustentável;
- Definir quais são as atividades econômicas ambientalmente sustentáveis;
- Reorientar os fluxos de capital para investimentos sustentáveis;
- Proteger os investidores do “Greewashing“;
- Promover a transparência nas operações econômicas e financeiras, definindo o que é “VERDE” através de uma linguagem comum.
O que são entidades não financeiras elegíveis?
Para a União Europeia – UE, as organizações não financeiras elegíveis, são aquelas conforme legislações vigentes, tenham a obrigação de publicar um relatório demonstrativo de empresa não financeira, ou seja, que a instituição não atue no mercado financeiro. Para a entidade, é possível que a aplicação aumente naquilo que for considerado como sendo uma grande empresa.
A estrutura desenvolvida para determinar que uma atividade econômica seja considerada sustentável com base na Taxonomia Verde, depende de algumas questões, como por exemplo:
- ser uma atividade elegível de acordo com a Taxonomia Verde;
- contribuir significativamente para alcançar um ou mais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS;
- não provocar danos significativos a nenhum dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS;
- respeitar as questões sociais mínimas de acordo com as diretrizes e os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e da Organização das Nações Unidas – ONU.
Os requisitos de divulgação obrigatório para uma entidade não financeira requerida pela Taxonomia Verde, são seus indicadores de desempenho das atividades econômicas sustentáveis, assim como os TURNOVER, CAPEX, OPEX e outras informações complementares, todavia, esses dados serão apresentados pelas organizações, conforme a timeline proposta para essas entidades.
E no Brasil, como está a Taxonomia Verde?
No Brasil, a Taxonomia Verde continua no nível de debate por partes das autoridades especialistas, que buscam classificar as atividades econômicas quanto aos impactos socioambientais e o mapeamento dessas atividades.
No dia 07/06/2023, foi realizada uma audiência pública na Câmara Federal para o tema, alvo de discussão na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, onde reuniram-se os representantes do Governo Federal, empresas financeiras e socioambientais. A pauta tramita na Câmara por meio do Projeto de Lei 2838/22, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que encontra-se ainda em fase inicial nas comissões temáticas.
O objetivo é estabelecer uma classificação nacional das atividades econômicas de acordo com seus impactos sociais, ambientais e climáticos.
Segundo a diretora da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS), Luciane Moessa, que vem afirmando que a medida é fundamental para as estratégias de descarbonização, ou seja, de estímulos à produção econômica menos poluente.
“É preciso promover essa transição justamente etiquetando que o setor financeiro passe a patrocinar o esverdeamento das atividades econômicas tradicionais, usando tecnologias mais avançadas para o seu setor e, ao mesmo tempo, financie a nova economia”, declarou.
O Brasil está atrasado nessa discussão em relação a alguns países latino-americanos, deixando o debate mais delicado, pois, a exigência do mercado internacional faz com que as coisas aconteçam rapidamente, e por isso, não podemos ficar de fora dessa temática.
A categorização da Taxonomia Verde requer a classificação de novas tecnologias ou agendas econômicas alinhadas com o propósito de atender as questões sociais e ambientais, medindo o grau de sustentabilidade dos diversos setores empresariais, sendo que esses mapeamentos são diferenciados por segmentos e atividades econômicas quanto aos impactos socioambientais.
Os diversos setores da sociedade enviaram seus representantes para o debate, e eles colocaram seus pontos de vistas em relação ao tema. Estiveram presentes ao evento os seguintes órgãos.
- A Diretora da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis – SIS;
- A Coordenadora de Governança Climática do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
- O Diretor da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
- A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
- Associação Brasileira de Desenvolvimento – ABDE;
- A Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
- As entidades ligadas a área de seguros (Susep, CNseg, Previc e ABRAPP);
- O Laboratório de Inovação Financeira – LAB.
Vale ressaltar, que a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, vem desde 2013, fazendo essa classificação, mas em 2019, iniciou a revisão da metodologia de mensuração, passando a considerar um conjunto de dados fornecidos pelo Banco Central, a partir do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Como parte do processo de revisão, a empresa também finalizou, em 2020, a nova classificação das atividades econômicas sob a ótica socioambiental e climática, denominada Taxonomia Verde.
Ao final da revisão, foram propostas três modalidades de classificação conforme as diretrizes da FEBRABAN:
- Economia Verde
- Exposição às mudanças climáticas
- Exposição ao risco ambiental”
Conclui-se que mesmo diante do atraso no Brasil em relação a Taxonomia Verde, nosso país vem dando grandes passos para essas temáticas, visto que as empresas do setor produtivo praticam as ações de ESG e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, sendo uma estratégia de negócios para a instituição.
Portanto, para os investidores, a transparência é de suma importância, já que os recursos aplicados nos negócios que de fato fazem algo de concreto para as questões ambientais e sociais, recebam mais investimentos para serem aplicados dentro das organizações.
Sobre o colunista
Engenheiro Ambiental
Reginaldo Almeida é engenheiro sanitarista ambiental. É sócio e diretor técnico na Ecolbio – empresa especializada em consultoria e gestão de projetos sustentáveis para empresas e organizações. – atuando como consultor e auditor ambiental. Consolidou o seu negócio e conquistou muitos clientes importantes.
- Site: https://www.ecolbio.com.br
- Contato via LinkedIn.
- Leia entrevista exclusiva (2021) AQUI
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