Participa+Brasil: aberta Consulta Pública para critérios e parâmetros para de entidades gestoras de Logística Reversa de Embalagens

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Consulta pública do MMA é um instrumento de participação social para todos que queiram contribuir com a logística reversa de embalagens.
Consulta pública do MMA é um instrumento de participação social para todos que queiram contribuir com a logística reversa de embalagens.

Imagem: Divulgação | As contribuições podem ser enviadas até 25 de janeiro de 2024.

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Janeiro de 2024 – No âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, compete às entidades gestoras: – administrar a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens; – divulgar a implementação do sistema de logística reversa e os resultados obtidos; – desenvolver e executar plano de comunicação com ampla divulgação, visando à conscientização dos consumidores e da sociedade; – disponibilizar ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório anual de resultados; – custear a auditoria anual feita pelos verificadores de resultado quanto à rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora; – realizar demais obrigações, conforme competências elencadas no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

A elaboração de ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabelecendo os critérios para cadastramento e para habilitação das entidades gestoras está prevista no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.413, de 2023. Além disso, está previsto no art. 27, inciso II, da mesma norma, que o MMA estabeleça, no âmbito de cada sistema de logística reversa, os critérios para uniformizar a operacionalização do sistema e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras.

A definição desses parâmetros, para os sistemas de embalagens em geral, auxiliará na coordenação do programa nacional de logística reversa e contribuirá para melhoria do ambiente regulatório do setor, possibilitando maior segurança jurídica para realização dos investimentos na estruturação dos sistemas pelo setor privado.

A Consulta Pública é uma importante ferramenta para ampliar a transparência ativa do MMA no processo de elaboração da norma que define os critérios para as entidades gestoras. O uso desse instrumento de participação social possibilitará a todos os interessados se manifestarem sobre a proposta em desenvolvimento, contribuindo com o aperfeiçoamento da política pública.  

Observações Importantes

As contribuições devem ser feitas diretamente no campo específico, clicando-se no “balão de comentário” ao lado de cada item com o qual se deseje contribuir, para que sejam consideradas na análise técnica realizada após o encerramento do prazo para recebimento de contribuições.

A plataforma permite a inclusão de anexos (não obrigatórios) para embasamento das contribuições efetuadas conforme disposto na observação anterior. Foram disponibilizados na consulta a íntegra dos seguintes documentos:

i) Minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições e respectivos anexos;

ii) Minuta de Edital de Chamamento Público que torna público o credenciamento, visando à habilitação das entidades gestoras.

Serviço

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Setor: MMA – Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental
Status: Ativa | Publicação no DOU: 19/12/2023
Abertura: 26/12/2023 | Encerramento: 25/01/2024
Processo: 02000.010110/2023-18
Responsável pela consulta: Coordenação Geral de Logística Reversa
Contato: clr@mma.gov.br

  • Acessar publicação oficial PORTARIA GM/MMA Nº 880 neste link.
  • Informação informações detalhadas de como contribuir neste link.
  • Para participar, tem de estar logado no portal, neste link.

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