Para fortalecer a Logística Reversa e impulsionar o avanço da reciclagem no Brasil, Ministério do Meio Ambiente vai endurecer medidas

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Imagem: Divulgação | Redação de Simone Horvatin, jornalista (MTB 0092611/SP), membro da da Associação dos Jornalistas Técnicos da Alemanha (BDFJ), em contribuição a Ambiental Mercantil Notícias

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Fevereiro de 2024 – A gestão adequada dos resíduos sólidos é essencial para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. O Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Felicio Maluf Filho, tem liderado iniciativas importantes no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para enfrentar os desafios da gestão dos resíduos sólidos urbanos.

Uma das estratégias-chave é o endurecimento das regulamentações da logística reversa, colocando a responsabilidade sobre a indústria de coletar e dar destino adequado aos resíduos que ela produz desafios significativos em relação ao manejo de resíduos sólidos, a implementação de regras mais rigorosas na logística reversa é uma medida essencial para promover a reciclagem e reduzir o impacto ambiental.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil está intensificando a logística reversa e a reciclagem em todo o país, com decretos recentemente publicados no Diário Oficial da União. Empresas como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil também estão apoiando essa iniciativa, oferecendo incentivos para os catadores. Essas medidas visam ampliar a coleta seletiva e promover a conscientização ambiental, representando um avanço importante na gestão de resíduos e na economia circular. Além disso, elas podem ajudar o Brasil a se posicionar favoravelmente no cenário internacional, especialmente diante das regulamentações mais rígidas da União Europeia sobre desmatamentos e produtos sustentáveis.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, aborda a logística reversa em vários pontos. Ela determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a logística reversa. Essa consiste em ações para coletar e devolver resíduos sólidos às empresas para reutilização ou destino ambientalmente adequado. A implementação da logística reversa é realizada por meio de acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentos governamentais. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados por lei a investir em sistemas de logística reversa. O Decreto nº 9.177/2017 permite a celebração de acordos em âmbito nacional, regional, estadual ou municipal. A PNRS e suas normas legais detalham as diretrizes para a aplicação da logística reversa no Brasil.

A maioria estabelecida por meio de acordos setoriais entre empresas e entidades.

Atualmente, existem 13 sistemas de logística reversa em vigor

(1) Pilhas e baterias portáteis

  • Regulamentação: CONAMA nº 401 de 04/11/2008 e Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012)
  • Riscos ambientais e de saúde pública: Grande volume pilhas e baterias descartadas de maneira inadequada pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados, a depender da composição destes materiais. Algumas pilhas e baterias são compostas de metais pesados, como o chumbo, mercúrio, níquel e cádmio, que são capazes de causar doenças renais, cânceres e problemas relacionados no sistema nervoso central.
  • Entidade gestora: Green Eletron
  • Entidade independente: Reciclus

(2) Lâmpadas fluorescentes de vapor de mercúrio e de sódio

  • Regulamentação: CONAMA nº 401 de 04/11/2008 e Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012)
  • Riscos ambientais e de saúde pública: Grande volume pilhas e baterias descartadas de maneira inadequada pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados, a depender da composição destes materiais. Algumas pilhas e baterias são compostas de metais pesados, como o chumbo, mercúrio, níquel e cádmio, que são capazes de causar doenças renais, cânceres e problemas relacionados no sistema nervoso central.
  • Entidade gestora: Green Eletron

(3) Embalagens de agrotóxicos

(4) Embalagens plásticas de óleos lubrificantes

  • Regulamentação: Acordo Setorial de dezembro de 2012; DOU Publicação do Extrato do Acordo Setorial de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante
  • Riscos ambientais e de saúde pública: As embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas se descartadas de maneiras inadequadas no meio ambiente geram: impactos na flora e fauna; contaminação do solo; contaminação nas águas superficiais e subterrâneas; dificuldade na biodegradação, levando centenas de anos para se degradar na natureza.
  • Entidade gestora: Instituto Jogue Limpo

(5) Embalagens de produtos alimentícios

  • Regulamentação: basicamente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange a logística reversa. Em relação às embalagens de alimentos: o Decreto nº 9.177/2017 estabelece a obrigatoriedade da logística reversa, com a meta mínima de reciclagem de 22% do volume anual disposto no mercado nacional. Além disso, o artigo 33 da PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados a implementar sistemas de logística reversa, independente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
    Entidades independentes na logística reversa de embalagens: Central de Custódia e eureciclo.

(6) Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos

  • Regulamentação: basicamente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange a logística reversa. Além do reforço da lei, há o programa de logística reversa Mãos Pro Futuro, criado e coordenado pela Associação Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e realizado em parceria com ABIPLA e ABIMAPI e ampliado pela parceria com cooperativas de catadores de materiais recicláveis e a presença do programa em todo o território nacional se somam aos resultados positivos.
  • Entidades não governamentais que atuam na logística reversa de embalagens de produtos de higiene, perfumaria e cosméticos: ABIHPEC, ABIPLA e ABIMAPI.

(7) Eletroeletrônicos e seus componentes

(8) Medicamentos, resíduos e embalagens

  • Regulamentação: DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020 – Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
  • Riscos ambientais e de saúde pública: o descarte de medicamentos diretamente no solo, com ou sem suas embalagens, bem como o lançamento desses resíduos na rede pública de esgoto é habitual entre a população e tem gerado preocupação na comunidade científica e nos gestores públicos tendo em vista os riscos de contaminação do solo, dos recursos hídricos podendo impactar a saúde humana e o meio ambiente. Outro grave problema associado ao descarte inadequado de medicamentos reside na possiblidade de que catadores de materiais recicláveis venham a consumir de forma inapropriada medicamentos que tenham sido descartados junto aos resíduos domiciliares ou ainda diretamente no solo.
  • Entidade gestora: Grupo de Acompanhamento de Performance de Medicamentos

(9) Embalagens de produtos eletroeletrônicos

Regulamentação: basicamente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange a logística reversa. A logística reversa de embalagens de produtos eletroeletrônicos envolve o retorno dessas embalagens ao ciclo produtivo ou sua destinação final ambientalmente adequada. Isso pode incluir práticas como a reciclagem, reuso ou outro tipo de tratamento que minimize o impacto ambiental dos resíduos.

(10) Embalagens plásticas de óleos lubrificantes

  • Regulamentação: Acordo Setorial assinado em dezembro de 2012; DOU Publicação do Extrato do Acordo Setorial de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante, 07/02/2013.
  • Riscos ambientais e de saúde pública: As embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas se descartadas de maneiras inadequadas no meio ambiente geram: impactos na flora e fauna; contaminação do solo; contaminação nas águas superficiais e subterrâneas; dificuldade na biodegradação, levando centenas de anos para se degradar na natureza.
  • Entidade gestora: Instituto Jogue Limpo

(11) Pneus Inservíveis

(12) Embalagens de tintas e vernizes

  • Regulamentação: A logística reversa de embalagens de tintas e vernizes é regulamentada principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. No entanto, é importante ressaltar que iniciativas específicas, como a implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e outras práticas relacionadas à logística reversa de embalagens de tintas e vernizes.
  • Riscos ambientais e de saúde pública: O descarte inadequado de embalagens de tintas pode resultar na liberação de várias substâncias tóxicas e nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. Algumas das substâncias presentes em tintas que podem representar riscos ambientais e de saúde pública incluem: Metais Pesados como chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente, presentes em pigmentos e aditivos de algumas tintas. Eles são conhecidos por serem carcinogênicos e podem causar danos ao sistema nervoso, renal e cardiovascular em seres humanos. Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) são emitidos durante o processo de aplicação e secagem das tintas. Os COVs podem causar problemas respiratórios, irritação nos olhos, garganta e nariz, além de contribuir para a formação de ozônio troposférico, um poluente atmosférico. Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAPs) estão presentes em alguns solventes e resinas utilizados em tintas, os HAPs são conhecidos por serem cancerígenos e podem contaminar o solo e a água, representando um risco para a saúde humana e o meio ambiente. Formaldeído está presente em algumas resinas utilizadas em tintas, o formaldeído é um agente irritante para os olhos, nariz e garganta, além de ser classificado como carcinogênico para os seres humanos.
  • Entidades gestoras: oficialmente nenhuma. Apenas parcerias entre entidades do setor de tintas e vernizes, como a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e o programa Pro Lata, têm sido fundamentais para o desenvolvimento e aprimoramento dessas práticas

(13) Embalagens de produtos químicos

“Essa decisão marca um compromisso firme em fortalecer a aplicação das regulamentações ambientais e impulsionar a reciclagem em todo o país, a transformação dos acordos setoriais em decretos terá um impacto significativo na eficácia e na abrangência dos sistemas de logística reversa. Essa mudança não apenas aumentará a transparência e a responsabilidade das empresas, mas também facilitará a fiscalização e o cumprimento das regulamentações. Com regras mais claras e obrigatórias, a expectativa é que a reciclagem seja ampliada, aliviando a carga sobre as prefeituras e avançando na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirmou Maluf, no seu perfil no Linkedin.

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