ARTIGOS E NOTÍCIAS SOBRE: ATERROS SANITÁRIOS

A Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, rege a destinação de resíduos no Brasil, estabelecendo critérios para a operação de aterros sanitários e proibindo o uso de lixões. Aterros sanitários são locais projetados para o descarte controlado de resíduos sólidos urbanos, buscando minimizar impactos ambientais. Respeitando normas ambientais, os resíduos são dispostos em camadas compactadas, cobertos diariamente. Diferentemente dos lixões, aterros seguem práticas técnicas e ambientais, evitando contaminação do solo e água. Lixões são depósitos a céu aberto, sem controle adequado, representando riscos ambientais e para a saúde pública. A transição de lixões para aterros sanitários é crucial para a gestão adequada de resíduos, promovendo a sustentabilidade e prevenindo impactos negativos no meio ambiente.

O Brasil ocupa a posição não muito vantajosa como o quarto maior produtor de lixo do mundo. E para ficar ainda mais desconfortável, grande parte desse montante de lixo não é destinado do jeito certo. Infelizmente, em muitos lugares o lixo ainda é descartado incorretamente nos rios, vias públicas, enquanto a destinação mais adequada para esse lixo produzido pela população seria o aterro sanitário.

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A iniciativa se enquadra nas determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) e observa a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A seleção será feita por chamamento público, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Companhia.

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