Browsing: LOGÍSTICA REVERSA

A responsabilidade pela Logística Reversa recai sobre todos os elos da cadeia produtiva: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e operacionalizar sistemas eficazes de logística reversa para os produtos e embalagens por eles comercializados. Os consumidores, por sua vez, têm a responsabilidade de participar ativamente do processo, devolvendo produtos e embalagens nos locais indicados para a correta destinação pós-consumo. A Logística Reversa abrange diversos setores e produtos, com regulamentações específicas para alguns deles no Brasil. Alguns exemplos incluem: Pneus: Regulado pela Resolução CONAMA nº 416/2009; Medicamentos: Resolução RDC nº 222/2018 pela ANVISA; Eletroeletrônicos: Regulado pela PNRS (Lei 12.305/2010) e pela Resolução CONAMA nº 452/2012; Embalagens: Lei 12.305/2010, Decreto D-11.413 e Acordo Setorial de Embalagens em vigor; Óleos Lubrificantes: Resolução CONAMA nº 362/2005; Agrotóxicos: Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002.

A reciclagem de cartelas vazias de medicamentos é fundamental para reduzir a contaminação ambiental e promover a reutilização de plástico e alumínio. Ao serem reciclados, esses materiais retornam à cadeia produtiva, diminuindo a necessidade de novos recursos naturais e reduzindo o volume de resíduos em aterros sanitários.

Aproximadamente 95% das partes de um carro podem ser reutilizadas ou recicladas. A composição média de um veículo inclui 18% de plástico, 7% de borracha, 55% de metais e 20% de outros materiais. De acordo com os resultados da pesquisa, o mercado global de reciclagem automotiva foi avaliado em US$ 123,1 bilhões em 2021. Projeta-se que este mercado alcance US$ 2.022,57 bilhões até 2031, apresentando uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 18% durante o período de previsão.